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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5496, de 17 de setembro de 1982

Nº 5496/1982

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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DECRETO N.° DBDESierem^OVE if82 Raâistribttl 8«rvidor do Quadro da Paasoal do Podar Bxaoutivo para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado da Sergipe - ZPB8, e úa providências correia tas. "* O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGZPB, no USO das atribuições que lha confere o Art» 73, itaa XX, da Constitui ção Estadual, combinado com o parágrafo ãnico do art. 68, da, Z>ai nV 2.148, de 21 da dezembro da 1977 (Estatuto dos Funeio nários Públicos Civis do Estado de Sergipe), *tendo ea vista o disposto nos arts. 66, 68, "caput”, e 320, §§ 39 e 49, da aesma Lei, e o que consta do Processo protocolizado sob n9 2751, da 12 da agosto do 1982, aa Saoratarla da Bstado da Go vamo, ~ D B C S B T At i \ de Art. 19 - Fica redistribuido para o Quadro Pessoal do Instituto da Previdência do Bstado de Sergipe XPES, con o respectivo ocupante, o emprego de Hêdico co Qua dro de Pessoal do Podar Executivo, ocupado por WATYSON ALVES OLZVBZSA, matricula n9 6293, atualmante lotado na Secretaria da Bstado da Educação a Cultura.

Art. 29.
» O tempo de serviço do servidor a qua •a rafara o art. 19 sarã computado, para fina de direito e vantagens no Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - ZPB8, noa temos da legislação aplicável;ao pessoal desta Au tarqula. ^ SUA publicaçao«
Art. 39.
• Este Daorato entrará aa vigor zui data rio.
Art. 49.
• Ra^gan-aa as diaposiçõaa àm oontrá Aracaju p«çiâênela a 949 da República. , tó do da' .1982, 1982fl6l9 da Znde co DJENAL TAVARES QDEZROZ IRNADOR DO/ESTADO Antonid ^nodr^^^%ar^ralho Dantas Secretário de Estado^-dfT^ucaçao a Cultura ASS.

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