DECRETO Abre, em favor da Secretaria da Indústria e Comércio, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. o artigo 78, Item II, da Constituição Estadual, conbinado com o d1spo£ ao ItoB IV» CO artigo 69, da Lei n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, DECRETA: Art- 19 - Fica'aberto, em favor da Secretaria da Indústria e Comér crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões,duzentos e cieS^feita ali cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vj[ flêcte Orçamento» obedecendo a seguinte classificação: ^ 10270222.003 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3120.00 - Material da Consumo Cr$ 2.000.000,00 I»à53762.y53 - Registro e Controle de Empresas .TOTAL ........... Cr$ 2.250.000.00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre •éb á a arulaçÃio de dotação orçamentária, a saber: 19:X) - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E. comercio 1173222.003 “ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta . 3132.00. -- Outros Serviços e Encargos.............. Cr$ 2.250.000,00 TOTAL..... Cr$ 2.250.000,00 • < , . ------— Art. 39 - Esto Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogagpse as disposições em contrário. Arecaju.,^3 desákJU^de 1982; 1619 da Independência e 949 da Repú i DJEHAL TAVARES QUEIROZ' GOVERNADOR DO^TADO. , M l ' ' ' c& Ancorvio 1o de;^EsJ^9 !o do Planejamento. : . Warc Secretario Josebertò 'fdvârcs de Vasconcelos Socrctãrlq/ da Estado,da Fazenda Ellz Secretário de ' ' i o SllvelrV Sob» itado da li/dustria e Comércio r r-r n - *
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