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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5487, de 10 de setembro de 1982

Nº 5487/1982

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Art. 19.
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n í i i a E í à i t ó í á k é s 4lOS L O __ DECRETO OE H Z S e r è f n b l z O DE 1982

Eleva llralte fixado pelo Decreto n9 5.376,de 16 de Junho de 1982, para abertura de créditos su plementares na Superintendência da Agricultura a Produção - SUDAP. fere o artigo 78, Item IX, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 107 e 110, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista 0 que consta do Oftclo n9 1.111, Ref. SA6RI-0263, de 20 de agosto de 1982, da Secretaria da Agricultura, protocolizado sob o n9 1.513, de 25 de agosto de 1982, na Secretaria do Planejamento, DECRETA:

Art. 19.
- Fica elevado de 80£ (oitenta por cento) para 120S (cento e vinte por cento) da despesa fixada no Orçamento da Superintendência da Agricultu ra e Produção - SUDAP, para o exercício financeiro de 1982, o limite para” abertu ra de créditos autorizados ao Secretário da Agricultura, nos termos do Item I, dõ artigo 49, do Decreto nQ 5.246, de 30 de dezembro de 1981, alterado pelo Decreto n9 5.376, de 16 de Junho de 1982. Parágrafo Onico - Para abertura dos credftos suplementares correspon déntes ã elevação do limite estabelecido neste artigo,. observa-se-H o disposto no artigo 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de inarço de 1964. • Art. 29 - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação. . Art. 39 - Revogam^se/8S disposições em contrario. Aracaju, ^^de^â^^^Uo de 1982; 1619 da Independência e 949 da Re|M bllca. _ _ “ . / OJENAL TAVARES QUEIROZ GOVERNADOR DO £STAD0 ! - ■ Man Secretario Josébert res de Vasconcelos • Secretário Estado da Fazenda Luiz Ferreira doé Santos Secretário de Estadò da Agricultura .*

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