Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5477, de 9 de setembro de 1982
Nº 5477/1982
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DECRETO N.° M 02 tm ^eíemfhKO »» IUK>£Í 9«nl,aa a 8up«rlnt«ndênola da Polioia Civil da Saoreta ria da âoguraaca Pública do Satado da sargipa a dã outra» provldinoia». O GOVSSKADOa DO ESTADO DB 8BKGZPS« no USO da» atribuicSaa qua Iba oon£«ra O art. 78# Itea XX# da Constitui ffio Bstadual# a da acordo coa o disposto na Lai n? X.203, de Sf# D 8 e It B T A t TtTODO CNICO OA SOPEBXBTSKDBBCZA da POLleZA CZVIX. Capitulo Z Do Coaeaito a Finalidada . Art« 10 A Policia Civil constituída da acor do ooa a Lai nP 1.784# do 06 da julho da 1973# rasatruturada M conforaidada da Zoi n9 2.100# da 11 da outubro da 1977# sob a loraa da Supariatandânoia nos tcraoa do Ds «roto ao 4.392# da 20 da julho da 1979, a roorganiaada por ••ta Daerato# ã drgio intagraata da aatrutura da Saerataria «a Saguraaça Piíbliea do Catado da fiargipa# atravãa da qual PAxtioipa 4a Adpinistracão Bstadual DÍrata. .. Art. 29 - A Supariataadincla da Policia Clvll ^ , P o r finalidada a proaooão a araouoio daa atividadas da poixoiii judiciária a adiaiaiatratlva zao Bstado de Sargipe. I . Art. 39 - A Polioia Civil ã dirigida aalo tltu do_cargo de Suparintendanta da Policia Civil, provido o5« T«*d.ssao pelo Covarnador do Bstado daatre Oficiais Superio da Polioia Kilitar# gua tanha» Curso superior de ■ PolT. «•«# ou Bacharéis aa Ciências Jurídicas, a Sociais. Capitulo ZZ Da Ccsqpatáacla mm. m • .i .V* DECRETO N.“ íc/?? DB Od DB SB X9^ Axt» 49 - Ooa^ttt ft SdperlatanãSiiola da Poll «iâ Civlli ~ X » Exeromr, toda e território do Ba Uido do Barglpa» as atiyidadaa do polleiaawato elvUi ~
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