Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5476, de 9 de setembro de 1982
Nº 5476/1982
DECRETO N.º DR 08 DEser DE 1982
Altera oaxt. 140 do Dacrato no 3.974, da 09 de marco de 1978, que raqulamenta O fis toma de Prorocões da Cradra dos daPolicia do 476 tado de Bergina, e úá provi dânciascorrelatas, atribuições que lhe sãoconferidas nos terros doArt. 78, tm Ciso II, da ConstituiçãoEstadual, combinado com Oart. 57 da Lei nº? 2.066, de 23 de dezembro de 1976, O GOVERNADOR DO ESTADO DESERGIPE, no uso das DECRETAs
Art. 19.
- O artígo dararço da 1978 que regulamenta o sistema de Promocóes da GraduadosdaPolciaMilitar doEstado de Sergipo, passa a vigorar coma seguinte redação
Art. 39.
- $ 1º - 8 20 - eve 630 A.promoção "post-mortena" & graduação imedinta seráefetivada quando e praça falecer em umadas seguintes situações X - em operações oudebombeiros-nilitares, ou em qualquer outra ação de manutenção da ordem publicas tarra TI » em consequencia de ferimento recebido emoperaçõespoliciais-militares ou de bombeirosemílitares, ou na manutenção da crãem pá blíca, bemcoro de doença, molóstia ou enfermida . 60contraida nessas situações ou que selas tenha meua causaeficiente; A III - emacidente da serviço, as. sequência ds doença, molévtia ou enfermidade que nele tenha suacausaeficiênte; simdefinido pela legislação estadusl, Ou emcon IV - se na data do falecimento,já estiverincluído no Quadro deAcesso por Antiçui. "Gado (QAh) ou Merecimanto (QAM)e 940 = Na aplícação das disposições constantes do É 39deste artigo, observar-so-ioas seguintes normas: e DECRETO N.º 5426 2 DB 1982 X - a promoção qua resultar dae qualquer das situnçãesestabslacidas nos itens I, índependeradaquelaprevista no item ZV) IX - para efeito de aplicação do disposto no item IV, após efetivada wma promoção e enquanto não forem aprovados rovos quadros ds Acesso, devemserconsiderados os Últiszos Quadros organisados; III - om casos previstos Ce morta porconsequência de ferimento, ou pordoença, 720 Jástia ou e Serão comprovados por Ates tado.de Origen, inquaríto Banttário ds ertgea cu Ficha de Evacuação, senco os registros e terros do acidente, dabaixa ao hospítal é do trataxento metca subsíidiárics para esclaxecer a situação. nasenfermarias e hospitais, utilizados Art. 2º EsteDecreto entrará en vigor a parcir, àsdata de sua publicação, k
Art. 30.
- Ravogan-se as disposições omcontrário. Aracaju, 08 de do
1982)dependência o 940 da República. : go ço DSENSÊTAVARES QUEIROZ N : Cos é os do Juntor " Anito o Becratãr tado da Segurança Pública a Estado Ce Governo : : : . + : : : : : : : : :