Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5472, de 8 de setembro de 1982
Nº 5472/1982
EWâ DECRETO m D E O ( j DE5^/weH<? DE 1982
Abre, «n favor da^ecretar1a da Fazen da, crédito suplementar no valor de Cr$ 27.400.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen to. fere 0 artigo 78, Item XI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ites IV, do artigo 69, da Lei n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Fazenda, credito su iBlementar no valor de Cr$ 27.400.000,00 (Vinte sete milhões, quatrocentos mil cri{ |u1ros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,obedecen [<o a seguinte classificação: 03070212.009 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3111.02 - Despesas Variáveis ......................Cr$ 3120.00 - Material de Consumo......................Cr$ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............... Cr$ tãrla k “ Í93080302.Ò34 - Coordenação de Meios para A<bn1n1stração de Receitas 3111.02 - Despesas Variáveis.......................Cr$ 3120.00 - Material de Consumo......... Cr$ 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.......... Cr$ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............... Cr$ 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente........ Cr$ TOTAL....... 2.000.000,00 1.500.000,00 11.900.000,00 2. 000. 000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 5.000.000.00
00)00 00 00 00 00 00^
Art. 29.
- Os recursos^necessãrlos ã execução deste Ü inulação de dotações orçamentarias, a saber: 27.4 oô.üoo,d0 Decreto decorrerão . . 1503 ^70212.009 4120.00 2102 * ’ 070251.285 4110.00 *^^0251.289 ^14471.294 4120.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Serviço de Administração Geral Coordenação dos Serviços Adnlnlstratlvos Equipamentos e Material Pernamente ...... SECRETARIA DA JUSTIÇA E AÇKO SOCIAL Gabinete do Secretario Construção do Presidio Feminino na Penlten clãrla de Areia Branca Obras e Instalações ...................4.. Adaptação e Reforma da Casa de Detenção Obras e Instações ......... Pr$ Equipamento de Creches Equipamentos e Material Permanente CrS 3.400.000,00 (00) TOTAL Cr$ *27.400.000,00 . Cr$ 6.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) 8.000.000,00. (00)
Art. 39.
- Este Decreto entrarp em vigor a partir de 17 de agosto de k ^ Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrario, especialmente o Deere ' 8.453, de 17 de agosto de 1982. I l U .