r . . ' I ■ r v ' . ' u /. • . ^ s ■ , ♦ * ' • í . . 1 - ■ . '■ ■ ’■ / V ■ .v;'- .1 ' ■ _ • . - \ DECRETO U.^íXjí?- D E ^ D E fieosrO D E 1982
Abre, em favor da Secretaria da Educação e Cultura, credito suplementar no valor de Cr$ 2.000,000,00, para retorço de dotação ■ ; consignada no vigente Orçamento. ccafere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o d1^ pósto no Item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.340, de 13 de novembro de 1981, DECRETA: • • •
Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Secretaria da Educação c Cultu ■ dois milhões de cruzcT_ .'bede ra, credito suplementar r.o valor de Cr$ 2.000.000,00 ros), destinados a reforço cu dotação consignada no vigente Orçamente cendo a seguinte classificação: 03121882.054 - Coordenação do Ensino de Primeiro Grau 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais....................... Cr$ 2.000.000,00 TOTAL.'................................... Cr$ 2.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorr£ rio da. anulação de dctaçãc orçamentária, a saber: . 1800 - SECRETARIA D A - EDUCACXO E CULTURA . 1808. - Diretoria"Geral de Eiucação ' fl«421882.054 - Coordenação co Ensino de Primeiro Grau 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente....................Cr$ 2.000.000,00 . .■ TOTAL.................................... Cr$ 2,000.000,00 Árt. 39 - Esta Decreto entrarã.em vigor na.data de sua publicação. ^ Art. 49 r ^vogam-se/^disposições e m contrario.^- . “Aracaju,oZy de c;c 15P.2; 1619 da Independência e 849 da ‘'«pública. D O EN m!. T!'V^UES QUEIROZ G U V LíirtA U jO -í Ü O ESTADO Secretario Mnrfc^ fn âdo do Picnejaniehto Jbsebertc^ Tayar.e.sNij/íascóncelos ' ..\ :»:cret5çlip .de EsiVoo u v » fA?cnda - Antoni Secretário ÍTar^aiW) íJ?/Las • . Estado 'da Educação^. Cul tura.
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