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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5462, de 25 de agosto de 1982

Nº 5462/1982

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arifafTn»MJMiga**.g^aiaaãs^ t .! , - ■P ./ • V C " > ; • • ■ . DECRETO N. AJèl \RâJ{ D E tíeosro de 1982

Abre, em favor da Secretaria da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cr$ . . . ■ ■ : 17.400.000,00, para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. confere o artigo 78, Item II, da Constituição Estadual, combinado com o dispo^ to no Item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, DECRETA; • '

Art. 19.
- Fica aberto, e m favor da Secretaria daAgricultura, crédj^ to suplementar no valor de Crí 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos nil cruzeiros), destinados a reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçam eja tò, obedecendo a seguinte classificação: 04140802.045 - Fomento a Produção e COnercializaçao de FR Sementes e M Udas 3211.02 - Outras Despesas Correntes............. Cr$ 6.400.000,00 (00) 04401831.192 - Desenvolvimento de Programas Especiais 4311.01 - AuxTlios para Investimentos.........................Cr$ 11.000.000,00 (25) TOTAL ..............Cr$ 17.400.000,00
Art. 29.
- Cs recursos necessários K execução deste Decreto decorre rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício e da anulação de dotação orçamentaria, obedecendo o seguinte desdobra aento: . . FR a - Excesso de Arrecadação...........................Cr$ 6.400.000,00 (00) b - Anulação: 11653641.251 - Restauração de Cidades Históricas 4110.00 - Obras e Instalações................... Cr$ 11.000.000,00 (25) TOTAL....,.................... Cr$ 17.400.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará e ii) vigor na data da sua. publicação.
Art. 49.
- í^vogam-sa^as disposições, e m contrario.. " d e 1982; -iõl9 da Independência e 949 da R e pública,. Aracaju .ã/t de ■ A . Secrêtariè, '\sebert OJEN.AL TAVARES . QIJEIROZMVERNADÍIR DQ^ST.ADO. 0, Aiuonio-de M e , _, , . 'déJÉ5% ETdó do. pia i^jeiroentò MJA'j[ i > Tavares de Vasconcelos cre^^rio .de Estado da ^Fazenda Luiz f]f.'rreira «oS Santos' .Secretário/de Estado d ^ if Agriodlturj . _ E lim n .o 5ilvei/jb ScbjraL Secretário de Cs tado da Iiwiistrva/fc Comércio

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