Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5457, de 24 de agosto de 1982

Nº 5457/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

I I " k ' . . DECRETO DEe^DE f^ < SO STO DE 1982

Abre, e m favor dá Assembleia Legislativa, crédito suplementar,no valor ds Cr$ . . . 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 73, item II, da Constituição Estadual, combinado com o a£ tigo 69, da Lél n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, e tendo o disposto na Lei n9 2.374, dc 12 de maio de 1982, DECRETA: • i I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédi to suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruze1ros)7 destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecer^ do a seguinte classificação: 01010012.001 - Atividades Legislativas j J, 3111.01 - Vencimentos e^Vantagens Fixàs.. 3111.02 ~ Despesas VariSveis................... 3113.00 - Obrigações Patronais........... 3253.00 - Salãrio-FamTlIa................. . ...... ,..Cr$ 21.000.000,00 . . . Cr$.. 7. Ú .O Ü . CO Ü ,00 ; . . . Cr$ -1 . 3Q0.000,00 . . Cir$ ' 200.0.00,00 TOTAL.. . . .-.Cr$ 30.000.000.00-
Art. 29.
- Cs rêcürsos necessários â execução deste Decreto, decor. rerão do excesso cie arrecadação verificado ná execução do Orçamento, np pr^ sente exarcTcio. ■ ^ 1
Art. 39.
- Este Decreto entrará eíè-vigor ha datã.-de sua {publicação. Art.. 49 - Revogam-se^ disposiçctes em contrário, ; Aracaju,íS'3 de 1332; .1519 da-Independência-e-949— - da.. Republica, ; DJENAL TAVARES QÜEIROZ . • \ S C V E R .N A Q JO R . D O ESTADO ■ . ;. ■ A . cps Anu»n1ií;.Wf-íel . * * a j 1 r v l LSecretar • . • ■ ■ ■ * ' 1 íf c v :,v pjameotoCLiiUtUiUKi .y s d^;V^scohcélpsL:.':- Sícretarib de Es tado da Ta zeritía . .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo