Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 545, de 29 de dezembro de 2023
Nº 545/2023
Regulamenta a Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e ainda em conformidade com Lei n° 8.366, de ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV e Considerando o dever estadual de proteger a fauna silvestre e doméstica em conformidade com o inciso VII, § 1° do art. 225 da Constituição Federal; Considerando o previsto no art. 32, §§ 1°, 1º-A e 2°, da Lei (Federal) n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quanto à prática de crime de maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Considerando a Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado de Sergipe; Considerando o dever de o poder público desenvolver políticas que visem garantir a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado de Sergipe; Considerando a responsabilidade da sociedade e do poder público de criar as condições necessárias para o efetivo exercício da proteção aos animais; e Considerando, por fim, o previsto no art. 34 da Lei n° 8.366, de 20 de dezembro de 2017, de regulamentar a lei instituindo, portanto, normas, instruções e/ou orientações regulares necessárias à sua aplicação ou execução, D E C R E T A: