Eleva llmJte fixado pelo Decreto n9 5.247, de 30 da dezembro de 1981, para abertura ‘ > de créditos suplementares no Departamento de Edificações Públicas - ÜEP. confere o artigo 78, Item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to nos artigos 107 e 110, da Lei Federal nÇ 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo e m vista o que consta do Oficio n9 273, Rof. G D G n9 273, de 22 de julho de 1982, do Departamento de Edificações Públicas, protocolizado na Secretaria de Obras, Transportes e Energia, srt o n9 1.245/82, DECRETA:
Art. 19.
- Fica elevado de 4 0 1 5 (quarenta por cento) para 1 0 0 % (cera por cento), da despesa fixada no Orçamento do Oeoartaraento de Edificações Pú bllcãs - DEP, para o exercício financeiro de 1982, o lim ite para abertura dê créditos suplementares autorizados ao Diretor Geral do DEP nos termos do item I, do artigo 49, do Decreto n9 5.247, de 30 de dezembro de 1981. P.arãgrafo Onico - Para abertura dos créditos suplementares corre^ pondentes à elevação Uo lim ite estabelecido neste artigo, observa-se-a o dis posto no artigo 43, da Lei Federal nÇ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrara er„ vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se^ disposições e m contrário._ República. Aracaju, de 1932; 1519 da Independencla e 949 da OO EN AL TAVARES Q ÍJ& I1 I0 Z GOVERN/^k COSTADO __Mar:os ratíÃieníe Mflo tãria jderíE^do do PI s ” eberto Tavares d^VascDndelos cretóHo de Es(CaM da* Fazenda nto lélber J|^ se^ TI% e1ro ■Secretário de Estado de Cbras/Transportes .e Energia'
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