\ ü i m . > - O' " T DECRETO N.'4' - í ^ DB fí-<SOs:T0 ' »B i m . .A kXtmta dimpoaitlvos do Deoreto a9 5.440» da 11 de agosto da 1982» que xadistsrlbtti servido rea estaduais do Poder Bxeou tivo» do CBAG/SB» da BMSBTrâE a da C0BAB/8B para o Instituto de. Bcononia e Pesqulsaa-ZNSP. O GOVSBNADOB DO E8TAD0 DB 8BBGZPB» aO USO daS atribuições que lhe são conferidas nos texiaos do Art. 78 » itea XX» da Constituição Estadual» de acordo oon o ^aposto no art. 50» Itea XV» da X<âi b9 2.203» d» 14 da março de 1979» coa a redação dada pela Lei n9 2.315» de 12 de oaio de 1981» combinado con ae disposições constantes do art.320» i 49» e ao dos artigos 66 e 69» todos da Lei n9 2.148, de to Geral dos Servidores do Instituto de 'Bcon^aia e PesquT sas-XHBP» aprovado através do Decreto n9 5.272» de 15 de fã verairo de 1982» D E C B B i r Ae
Art. 19.
~ O art. 19 e o parãgrafo (ínioo do art. vigorar oo» a seguinte redaçãot ' "Art. 19 - Fica» redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Xnotituto de Economiaa - ' Pesquisas - IHEP» os cargos e enpreigos ccm os respeetivos ocupantes do Quadro de Pessoal do Po dor Bxeoutivo» e dos Quadros da Empresa Sergipa na de Turismo 8/A ~ EMSESUR» e da Ceaepanhia . dã Habitação Popular de Sergipe « > COHAB/SB». indica ; dos a relacionados no Anero Onioo deste Deoréto.'”^ .49. -. ..V y'-A ;vV Par&grafo Ònico • Os iservidores atingi, dos pela reclássificação de que trata este artigo serão» no preso do 30 (trinta) dias da publicação doste Deorato» reonquadrados mediante avaliação de m&rito» procedida da aoordo oon a dateminaçio • c ^ iJLOÊSia iSJJ^ Y DECRETO HA^Z/Y DB Í\(B0^'T0 cs U82 eontlda no § 29 do art. 320 do Bagulasanto Geral doa Sorvidoreo do XNZP, atravis de uma Comiaaio especialnente deoignada pelo Superintendente da autarquia.*
Art. 29.
-0 Anexo Oniõo do Decreto n9 5.440, de nioo deste Deoroto.
Art. 39.
- Bste Deoreto entra en vigor a partir de 12 de agosto de 1982.
Art. 49.
- Revogam-ee M disposições ea eontr&rio. Aracaju, \^de pendência e 949 da vBèpSblioa^^ de 1982i 1619 da Znde o»'' DJEHAL TAVARES QD8ZR03 GOVERNADOR DO ESTADO 't (vr< r^ ^ i r í s Antonio de MeD Se<uet&rid de Batado do Plane jananto Jdiieberto'Tavares de Vasconcelos SèBret&rio de Estado da Basenda . . . . Antonio líery Seoret&rio Áhtonió SeoretáriO. de Blis Secretário de nto istraçSo Dwstae e Cul 80^ 1' iuatria e CoaScolò atado da Hòrtinho de Oliveira DravÒ . Secretário âe> Estado de Assistência aoa / ■ Municípios . i : ■ ■ - / J íÚ íY Z ^ Y J HttMa«41naAea^aa .Yeveedaaeo ^ / An'^j|ioJCiúrloa do Masoinento Junior Secretário de Betado da Segurança Pfâbliea ^ n e x o : ir c s£niá^G<mçalvee Secretári^de sat^^da-Juatiça e-Açí DECRETO N." xm JlÇ ft<SOS-rú DE 1983 y AHBZO Cnzoo *OBCIIBTO N9 5.440 DB 11 DB AGOSTO DE 1983 ANEXO ONZCO Cargos • empregos, e respecti vos Servidores, redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Zns tituto de Boononia e PesquX sas-ZNBP. TABELA "A* DO PODER EXECUTIVO
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