Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5445, de 13 de agosto de 1982
Nº 5445/1982
^ ' S j DECRETO D8^3 OE fi< S O S râ DB 19S2 XtibAra A conoABAÕo de avanço ho rJLxontaJL do pessoal do Hagist? rio Pííblloo do Estado da Sergr p«. atribuições quo lhe são conferidas nos tarsacs do Art« 76« In oiso ZX^ da Constituição Estadual, coabi&ado oon o disposto no art. 199 da Lol n9 2»253, de 09 de janeiro de 1960 (Bstatu to do Kaçistãrlo RSblico do Estado do Sergipe), e tendo en vista as disposições constantes dos artigos 13 a 18, 70, 71 e Art, 19 * rioa liberada a concessão do avanço ho rlsontal do ooupant» âm cargo do Quadro Geral do Fesspal ÒS Uagistdrio Pübláoo do Estado do Sergipe, instituído nos tmx^ no» da lei n9 2,253, do 09 de janeiro do 1980, Par&grafo õnloo « o avanço horisontal a que refere este artigo podorã ser ooneadido a todo ooupante oargo do Magistãrio Público que satisfaça os requisitos gais íuâlepaaaávois à sua ooncessão. de le