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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5445, de 13 de agosto de 1982

Nº 5445/1982

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Art. 29.
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^ ' S j DECRETO D8^3 OE fi< S O S râ DB 19S2 XtibAra A conoABAÕo de avanço ho rJLxontaJL do pessoal do Hagist? rio Pííblloo do Estado da Sergr p«. atribuições quo lhe são conferidas nos tarsacs do Art« 76« In oiso ZX^ da Constituição Estadual, coabi&ado oon o disposto no art. 199 da Lol n9 2»253, de 09 de janeiro de 1960 (Bstatu to do Kaçistãrlo RSblico do Estado do Sergipe), e tendo en vista as disposições constantes dos artigos 13 a 18, 70, 71 e Art, 19 * rioa liberada a concessão do avanço ho rlsontal do ooupant» âm cargo do Quadro Geral do Fesspal ÒS Uagistdrio Pübláoo do Estado do Sergipe, instituído nos tmx^ no» da lei n9 2,253, do 09 de janeiro do 1980, Par&grafo õnloo « o avanço horisontal a que refere este artigo podorã ser ooneadido a todo ooupante oargo do Magistãrio Público que satisfaça os requisitos gais íuâlepaaaávois à sua ooncessão. de le

Art. 29.
- A concessão do avanço horitontaX do ooupante de cargo âo Maqlstãrio Público âar«>ae*ã de acordo ooa as respectivas'noraas, condições o regras de prooedimen tos estabelecidas no Bstatuto do Magistério Públioo dóEstai^ dê Sergipe. A^. 39 - De acordo coa as dlsi^aições eònstan tes do Estatuto do Magistério Público do Estado de SergipeT as vantagens decorrentes da concessão de avanço horisontal li Ivereda por por este Decreto não iim>llcarão no pagozaento . de atrasados, seja a quo tXtulo for.. h; ; ■ ■ ■ ; ■ ■ ■ ■ ' ■ . E S 19 - o avanço horisontal ja« requerido i da ta da vigência deste Decreto, desde quo, atendidas as exigên cias, venha a ser concedido, produxirã efeitos a partir dã • asoM data de vigõneia deste ato. è - DECRETO
§ 29º-08 «feitoo do avanço horizontal qua ve aha a aar requerido ap&s « vigSncla dasta Deorato vigorarão ã partir da data em que for protocolado o roquarlnento que eoli oifcar a referida proxxtçsio, na forma do § 39 do art* 70 do £ ? tatuto do Magistério FúbXioo do Sstado do Sergipe* ~ Art* 49 • > Bata Deoroto entrarã em vigor a partir da data de aua publioagão. Art* 59 - Revogam-8e aa diapoaiçõea coa eontrã de 1982f 1619 da Zn rio. Araoaju# ^ de dependSnoia e 949 dajüápúbllca \vO DJEBAL TAVARES Q08X80X COVEBHADÍ^R DOÍ^ÁDO k l / Anton Secretário' ;arvhlho Dantas lUoaçBO o Cultura rrb s * « v v u .í,i-E . Antonio Nery do Nasolnento Saoretãrlo de Sstado da^AdainlstraçSo iÁ.b^'V ãti Joaemerto Tavares de Vasconoelos Seorétãrio de Eatado da Fasenda 0 Bral Seoretãrlo agao :atado de Ck>verao

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