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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5442, de 13 de agosto de 1982

Nº 5442/1982

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DECRETO N . * * jm/%- 08 fí^GOSTV DB 1982

Boomloga Resolução n9 024/02 do Conselho de Admlnlatração do Zne tltuto de Prevldênoin do Satndõ de Sergipe - ZPES. t O GOVBRNAXX)R 00 ESTADO' DB SEBGZPE, aO UBO des atribuições que lhe oonfere o Art* 78, itea IZ, de Constitui flão Estadual, de acordo oom o disposto na Lèi n9 1.091, dã Í6 do desembro de 1961, com es alterações introdusidas pela Z.4Í n9 2.225, de 22 de outubro do 1979, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sc^ n9 2742/ de 12 de a qosto do 19S2, na Secrotaria da Estado de Governo, * * D B C R B T Al _-v

Art. 19.
» Fica homologada a Reaolução n9 024/82 , 4atada de 04 de agoeto de 1982, baiscada pelo Conselho de Adaj^ nlstração do Instituto de Previdonoia do Estado de Sergipe . - ZPES, quo com eate Decreto e publioada.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor, a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Ravoga»-se as disposições em contrario. Aracaju, JT. de de 19821 1619 da Xndepen dinciá e 949 da Repúbl^a. ^ o»’ © O » DJBHAL TAVARES QUBZROS GOVBRHADOR DO BSTADO Antonio Rary dò Naaolmento (Secretãrio de Estedo de Administração W T D / A S 3 . I I • o I M * » ü VI • ? RESOLOÇftD N9 24 ^ DE 04 DE AGOSTO DE 1982 « A 't v - U '- W Abre Crédito Siplementar no valor de Cr$ 1.073.724.260,70 (Hum bilhão setenta e três milhões setecentos e vinte e gua tro mil duzentos e sessenta canizeiros e setenta centavos). O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO DO DE SERGIPE (IPES), usando da oorpetência que lhe confere o Art. 68, II, letra "n", da Lei n9 2.225 de 22 de outubro de 1979; ESTA item RESOLVE: í
Art. 19.
- É aberto un Crédito Suplanentar na iJipartância de Cr$ 1.073.724.260,70 (hum bilhão setenta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos), para ■ ooorrer oom despesas decorrentes da concessão de financiamento a longo prazo,. aos ' cx>ntEi33uintes do Instituto,, parã refoona, construção e aquisição de. cása própria a seguir ^scriminàdos.: • . : ;;31Ó3 - DivisÃQ FiNfiNqBn». • ' ‘; V. •15070214.004 - Manutenção da-Divisão'Fii«nceir^. ' : ’ ' • • ' . . ‘ • / ' . / • ' . ' ' ■ ■ . • ' : -4270i00;- Concessão de.Eitpréstimos ■ ■ . 4270.08 - Financiamahto parra-Aqudsiçaõ de'Imóveis Cri . .'^3.724.260,70.. 4270.08 - Financiamento para Conservação, Anplia ' - ; . „ • ■ ção ou Refoma. i ' . ‘ ' Cr$ " 500.OOP.000,00 TOTAL DA SUELEMENEAÇÃD ......,..'.. i.... . Cr$ 1.073.724.260,70
Art. 29.
“ Os recursos financeiros para oobertura do presente Cri dito Suplanentar, correrá por conta de uma operação de crédito junto ao Banoo » ■ Nacional de Habitação - BNH.

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