Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5440, de 12 de agosto de 1982

Nº 5440/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO DE í/i DE Vjiil Kcdistribui servidores estaduais do Poder Executivo, do CEÂG/SE, da EMSETUR e da COHAB/SE para o Instituto de Economia e Pesquisas -INEP. •• 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE*SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.78, item II da Constituição Esta­ dual, de acordo com o disposttí no art.50, item IV, da Lei n9 2.2C3, de 14 de março de 1979, com a redação dada pela Lei n? 2.315 de 12 de maio de 1931, combinado com as disposições constantes do art. 320, S 49, e as dos artigos 66 e 69, todos da Lei n? 2.148, de 21 de dezembro de 1977, dos ajr tigos 26 a 30, Regimento Geral do Instituto de Economia c Pesquisas -ItlEP, aprovado através do Decreto n9 5.272, de 15 de fevereiro de 1982, DECRETAI

Art. 19.
- Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, os cargos e empregos com os respectivos ocupantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, e dos .Quadros do Centro de .Apoio à Pequena e Media Empresa do Estado de Sergipe - CEAG/SE, da Empresa Gcr^ipana dc Turisuo S/A - EIISETUR, e da Companhia ' . d.e Habitação Popular de Sergipe - COHAB/SE, indicados e relacionados nb Anexo único deste Decreto. . . . - Art.: 29 - Os Órgãos e Entidades de-origem indicados no' - AnexO Único deste Decreto.fornecerão'ao'lnstituto.de Economia e - Pesquisas-. ' lN£P;-:os elémcntos ou asséntoi&entos indispensáveis à qualificação! dos se£ ' ■ vidbrés redistribuídos,, inclusive os referentes a cargo, emprego,, nível ' ; ' letra^ referência, equivalência a nível ou salário,.òu equiparação a cargo . . ou .nível, bem cbmo' os relativos a admissão, posse, exercício, tempo, de sejr viçio, .férias, alterações, direitos -auferidos., -responsabilidadès^ : elogios, penalidades e tudo o cais que se fizer necessário para o perfeito e cõrre- " /to. registro funcional dos meampa servidores. > ■ V DECRETO N
Art. 3.
9 - 0 t«»po d* scnrlço dqs reapectivos servido­ ras, anterior a redistribuicão d« que trata este Decreto, será conputado, para fins de direitos e vantagens no Instituto de Economia e Pesquisas XltCP, nos terLios da legislação, nonnas e regulamentos aplicáveis ao pesso­ al desta Autarquia. Are. 49 - Os cargos rcdistribuidos para o I>'EP, por forca deste Decreto, diversos ou diferentes daqueles que integram o Quadro de Feesoal da Autarquia, serão reclassifiçados ea cargos já existentes no mesmo Quadro, que Ibes sejam semelhantes ou tenham atribuições e rssponsabilidadcs iguais ou equivalentes, respeitada a habilitação exigida para o exercício do novo cargo, observado o disposto no art. 29 do Begulasento Gis ral dos Servidores do UxEP, oprovado pelo Decreto n9 5.272, de 15 de feversiso de 1982. Parágrafo Onico - Os servidores atingidos pela reclassif^ cacão de que trata este ártlgo, e os que detiveram^attaraçõé d* cargo apõs a publicação do Decreto n9 5.272, de 13 de fevereiro de 19â2, serão ao pra ro de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, recnqtiadrados mediante avaliação de mérito, procedida de acordo com a determinação contida no f .29 do art. 320 do citado Regulamento Geral dos Servld.ores do INEP,através do uma Comissão especialmente designada pelo Superintendente.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 69.
- r.Revoga»-se as disposições em contrário. © O ■ ^ 77 d m 19M» 1619 d. Ixtd«pend«ici.-.- C O ® ’ - V DJEHAL TAVASES QUEIROZ GOVERNADOR DO ESTADO Mái COS Anccmio ds í U I r Sscrâtãri« do Estado do PIj .nejsmento i ! í iw r s DECRETO DE i i DE ^<S(PSTCP DE 1982 ANEXO ONICO < Cargos e Servidores ocupantes dos correspon dentes empregos ou cargos, re d is trib u íd o s para o Quadro de Pessoal do In s titu to de ^ conomia e Pesquisas - INEP. T A B E L A "A" DO PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo