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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5434, de 5 de agosto de 1982

Nº 5434/1982

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Art. 19.
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r DECRETO DE o í D E . de 1982

Altera dnposltlvoa e anexos do Decreto N9 4.589, de 28 de janeiro de 1980. O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no USO das atri­ buições que lhe confere o art. 78, inciso II, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei N9 2.245, de 19 de dezembro de 1979, D E C R E T A :

Art. 19.
-0 inciso II do ^ 19 do curt. 99 do Decreto N9 4.589, de 28 de janeiro de 1980, passa a vlgoreu: com a se gulnte redação: . 'II - Quanto ao número des vias, cores e destlnações:
a). Serie "A" - If.vla - impressão em Vermelho - BANESE; ' 29 via 7 impressão em Sepla - Divisão de Admi nlstração Finan . .' celra da inppeto ria Geral de Pi • . nanças; ...” • * - ■ / Í39 via - impressão em Verde - Núpleo . Setorial V' ’ J ’ ' • de .Pi:nanças- ■ ou-ôrgão'.' equiva. • ■ -r.’. ‘ ■■■•’ ;•••■' ;V■ • ■ ■ Vi' ■; Vlèntej-.’ ' • ^ , 49 via In^ressãÒ em Violeta - Unidade ' Orçamen ■■■>■■ ■ ■ .t^ria. '
b)Serie "B" - 19 via - impressão em Verde - BANESEi • 2 9 via - impressão em Azul - Divisão de Adnd nistração Einan ceira da Inspeto W pfLUS .1 . 1 -y • :■ t DECRETO DE Cr DE f\eOsrfO DE 1982 ; ria Geral de F1 nançásj 3^ via - impressão eifi. Sêpia — Nücleo Setorial de Finanças-IGF, ..ou ôrgão equiva . • lente; 4? via - impressão em VioletaEntidade Supert^i sionada." Art, 29 - Os Anexos IV e do Decreto N9 4.589, de ; 28 de janeiro de 1980, passam a vigorar de acordo cora os Ane xos 1 e II deste Decreto. IVrt. 39 - Este Decreto entrará em vigor a partir de Art, 49- Revogam-se as disposições em contrário. .1. • ‘í • i : • a, ol y Aracaju, de de 1982, 1619 da Independên cia e 949 da República. JENAL TAVARES QUEIROZ GOVERNADOR DO. ESTADO •i .V. {AMA^ctLyQ{/,<€H;HaÍl^ el)erto Tavares de Vasconcelos Sécretário de Estado da Fazenda . gwil fyya i ■ ' » i im ■ muuiüw V y. . DECRETO N . » s : é - / DeO/ de fí<oOSrrV DE 1882 ANEXO I "DECRETO N9 4.589 DE 28 DE JANEIRO DE 1980 ANEXO IV • - C O V E R N O D O E S T A O O D E S E R G I P E ORDEM DE SAQUE SÉRIE "A" J lll 0 0 0 0 1 s e c r e t a r ia D A F A Z E N D A V A L O R B R U T O C R $ D E S C O N T O C R $ ' V A L O R L iO U lO O C R $ DEBITAR
l)C « t r * R I A / 0 'R G & 0 E O U lV A L E N T E ' U N I D A D E o r ça m en ta r ia .. ^ C O N T A Ú N I C A / C d O lG O • A U T O R IZ O seja levodo o crédito de 1 * ^ ú q u o n tlo de . ' ' • • co rre sp o n d e n te ao pagam ento abaixo especificado: • • 'N at.do D esoesa P . Recursos . ■ ■ ■ - . • - - 8 z ' • a . ■ Í R V ■ ■ ■ ■ / ■ ■ ■ = ‘ Fm / • % 2 A ' • * • • •* < . z' U i • J , ''* ® * ‘‘* O O R O A D E S P E S A . R E S P O N S Á V E L A U T O S I Z A C A o d o O A N E S e ' 3 • * SANESÉ 1 * o • « • .'s io - O io . A d m . F t n - le F i ■ * ■ * • • • . • • • - 0 . 1 0 O lC O n i.n t d r io . • • • • .. . ’i‘ ■ . .i-i. / ^ ' V • - . ^ • 4 . » ■ .* 1 — » ■ * , ' . ' * ’ ■ ■ í DEÍ?/ DE fiC^OSTO DE 1982 ANEXO II * "DECRETO N9 4.589 DE 28 DE JANEIRO DE 1980 ANEXO V DECRETO K . ? COvCftNO DO estad o OE SERGIPE SCCRCTARIA DA FAZCNOA O R D E M D E S A O U E S É R I E " b " J i T » ' ' o o o o í ' v S B A N E S l ^ VALOR BRUTO CRS DESCONTO CRS VALOR LtOUlSO CR$ ; i O C BI T AR |,.*«UK>A /ORC&O EQUIVALENTE ENTIDADE SUPERVISIONADA^ & CONTA ÚNICA / CODIGO • \ < • ttM>MINACAO > . 2 - DENOMINAÇÃO • ' ■ ,! Ai.i(ORiZO sejo le v o d o o c re d ito d e f - « «luaniia d e | .yy" * . 1 ■ . •. , .u rm tp on d en te o o p o g o m e n to o b o ix o e s p e c if ic o d o : . . > • 0*10690, conf. O .P n ? ' P ro q / S u b o ro o ro m o Ativ. P rojeto ■ ‘ N o t.d a D e s o e s o ■ F R e c u r s o s - \ 2 z * . ■ ■ . L - * '■ ■ ■ : F m / / ■ ' ■ • < iiS * • . * s o * * .• * * * * •* * • • • • • ■ * r , * ' * • * a z • P A0I9PC9A. RESPONSaVEL . . . . . . . . _ _ ■ _____ ___ - . _ __ . _ AUTORIZAÇÃO OO BANESC ■ < ’ : lu P cn v isio N A O * . . ■ ' Maa.04/e« Ar. ».o 6 f /

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