Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5431, de 2 de agosto de 1982
Nº 5431/1982
Homologa Roooloçio n9 0S2/S2, do CoBOOlbe Hodovlirlo BstoduaX. O dCrVBIUUUKMI DO B8TAD0 DB BBBfiZtB, atrlbuiçSos quo Iho eonforo o Axt. 7t, Itom ZZ, çio BotadttoX, do acordo coa o dlapooto ao «zt. 34, § 29, Daerato b9 3,052, da 24 da março da 1975, a e qoa aa o ao Vcoeaaso protoooliaade aeb b9 2514, da 22 da julho da aa Baerataria da Batado da Qovarao, ao uao da Goaatltttl
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Art. 19.
- Fica homologada a Baaoluçio b9 052/02, datada da 19 da julho da 1982, baixada paio Coaaalho Bodovia rio Batadual do Dopartaaaato da Batradaa da Bodagam do Batado da Sargipa, qua oom asta Daerato f t pOblioada. .
Art. 29.
- Bata Daerato aatrari aa vigor aa data da ana publicagie.
Art. 39.
- Bavogaa-aa aa diapoai^aa aa eoatriria Araeaju, da da 19821 1519 da Zadapao diaeia a 949 da BapOblioa, jo OJEKAL TAVABB8 (^81X1108 GOVBBliADOB DQ B89AD0 roaá /Bibairo Saerat&rie da Batadb da Ohraa, Traaaportaa a Baargia iirrD / A ss. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE c o n s e l h o r o d o v i á r i o RESOI^ÇÃO DE DE 19 DE JULHO DE 1.982 ^ Abre um Crêdi‘ tb Especial no X J2, ^ v^lor de Cr$ 13.061.832,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das atri luições que lhe são conferidas pelo artigo »2? letra "e" do Regimen |!e 19 de julho do corrente ano. f - RESOLVE: I ‘ « i
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial, no valor de 13.061.832,00 ( treze milhões, sessenta'e hum mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros ), para atender a seguinte classificação. ' 3405 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES. ,.16.88.531.3.219 - Construção da Rodovia BR - 101/Sãp Frahéisco . 4ÍlQ^00 - Obras, e Instalações,..... .Gr$ Í3.061.832,00 TOTAlL .....éi...á............. C r ' $ . • 1 8 . 061'. 832,00
Art. 29.
- O recurso necêssãriò a exècüção.desta ' *csòluçãó correra' pór conta do’ Excesso de Arrecadáção,.verificado no '^rrènte exercício de acordo com o dispôsto no item T do § .19 ' <3o. «rtlgo 43, da Lèi n9 4.320, .dè 17 de março de 1.964. Arti 39 - Esta resolução entrara em vigor a par da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Re^ogam-se as disposições em contrário . Sala das Sessões uu Conselho Rodoviário Estadual* Aracaju, aos 19 dias do mês de julho do corrente ano. ' III ^ T ' r ' m r , — - ' " r s r s r r d