Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5430, de 30 de julho de 1982
Nº 5430/1982
DECRETO N -" J. T>rT 9Q T»TJ ^ A^/à^ LHO DE 1982
Ratifica Convênios IGM 15 e 16/82, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na cidade de Brasília, no dia 15 de julho de 1982. das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso II, da vigen te Constituição Estadual, combinado com o artigo 49 da Lei Com pleraentar n9 24, de 07 de janeiro de 1975 t t ) B l D E C R E T A :
Art. 19.
- Ficam ratificados os Convênios IO! Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia 15 de julho de 1982, na cidade de Brasília, com base na Lei Gonçlemen tar n9 24, de 07 de janeiro de 1975, os quais integrameastSbdBStça to. ^ ..Art. 29 - Este decreto entrara em vigor nadata de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos convênios de que trata o artigo ante rior „ . ^ .
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, de deÇêndência e 949 da Republica. O de 1982, 1619 da In /DJENAL TAVARES GOVERNADOR DO U . ^\JOJÜ^ c M (XA£>rnU^ jUseberto Tavares de Vasconcelos Srcretãrio de Estado da Fazenda L
i)tt«íVÊNlO ICM 15 /82 GERAIS t rM V ^ . . tawvnâ phknambuco « • • PIAül hlO DE janeiro’ nio GRAN DE DO NORTE lUp GRAN DE D O SUL Institui.credito presumido de ICM no c so que especif%a.\i \ | | * \ ■ h ' PAULO RODERTO IIADDAD AhRlh 'LOühJO DA SILVA MILTO^J^B^SOUS^A" VENANCIO " N .EDSON NEVES Gl^IMAlLAES / EVÈRARDO DÊ ALMEIDiVMÍvCIEL ■ • JOSE JÚLIO FERRO MARTINS VIEIRA , ■ o ■ ( ■ ^ • ■ . . .• . ' ... . • ^ PÃULO j^ESAR ÇATALANO . j • ' .(U /n ),. 1 , 1 á.4 WO' yr^lULO,.^pipGKjÍ^S/PESSOA ; . . ^ l / i j U R O \kb . . . . ■ ' ■ • « '"l', . iwhdOnia f ‘ MÍTA CATARINA' NiãNii-;' ZTZOMARnP>ROCÜPI0 DE OLIVEIRA ■ ^ ‘ 0 PAULO ^ ^ W ü N S O CELSO PASTORE-. S , Liíyó OSElilJüTO TAVARES DE VASCONCELOS * l r y / ■ • ; CONVÊNIO ICM 16 /82 t Concede isenção a cartões de natal enco mendados pela Fundação Legião Brasile^ ra de Assistência - * LBA. • • • » ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 11a. Reunião Ex traordinãria do Conselho de Politica Fazendária, realizada em Bras£ lia ,DF, no diã 15 de julho de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n9 24, de 07 de janeJLro de 1975, resolvem celebrar . C O N V 2 N I *0 Cláusula primeira - Ficam Isentos do imposto so bre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM: . , lopes, produzidos no Estado de São Paulo, sob encomenda da Fundação Legião Bras£ leira de Assistência LBA; II ■ — a comercialização subseqüente desses car toes, efetuada pela LBA, ou por térce^ , . • . ros em seu nome. Cláusula segunda ~ A isenção, réfèrida na Cláusula * Í>iílmeifa. 5 limitada ao nümero'. de 10 (dez) milhõé$ de cartões , por ■ Anq, que conterão, obrigatoriamente,, em-,lugair bastante visível, . ' a ? Indicação..de que se trata de promoçab'da LBA. " , . . * Cláusula terceira - A LBA apresentará, a.qualquer t * ^ 8tadp què a solicitar, a dociimentaçãò necessáfiâ à comprovação , d . a correta fruição do benefício concedido por êste Convênio.; ^ • . • Clâúsúla quarta. T - Este Convênio entrará en^ .vigor data da publicação de sua ratittcação nacional. , : : . Brasília, 15 de julho de 1982. L c y- • * 1 CONVÊNIO ICM 16 /82 ministro.DA FAZENDA ACRE ALAGOAS amazonas BAHIA CEARà • t , :■. • distrito federal • : espírito santo Conccdcí isenção a cartões dé natal enco mendados pela Rdnâação LegÃ^íç' Brasile^ ra de Assistci/Í^ia - LBA. ERNANE GALVÊAS J FLORA VA .LADARES COELHO ENIO BARBOSA LIMA FELISMINO franciscQ"Soares filho / y^^^UlZ FERNANDO'STUDART RAMOS DE QUEIROZ Lf—I - — MUSSA. DE JESUS DENES \T . FERNANDO TJJPINAMEà VALENTE . - //• ' '■ ^ T í e n r iq u ê p ig r^ iX ' . GOIÁS . " . MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL ' ' jtÜ.* « - • "C l ' A - . * • . . . ^ • . j DAVID BA.pOSA RIBEIRO . ‘ ÁNTONIO 6'ÓSÊ c o s t a BRITTO mm X • « e i t i M t ,nam C0NVÊN1*0 ICM 16 /82 mjnas gerais paraíba PARANà PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO V . • I RIO GRANDE DO NORTE .RIO GRANDE•DO SUL . I . RONDÔNIA 3. Concede isenção a cartões de natal enc mondados pela Fundação Legião Brasile ra de Assistêi sistência h LB>..^ 1 PAULO ROBERTO IIADUAD f JOAO MARIA LOBATO DA SILVA ■h riú: MILypNj/tíE-SOIJSTr VENANCIO ^DSON NEVES ^GUIMAltAES EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL JOSli JOLIp FERRO MARTINS: VIEIRA i" ■ - A ^.^ÇAIp^O CESAR^ CATALANO j TT’ ’ ^ PAULO d k Xgenes/p. essoa . SANTA CATARINA ’ ’ • : . 1 ' I'}50MA^;i>JíÜC0P10. DE OLÍCVEIllA - ^ ía?]/ONSO CELSO PASTÜRE . SXO PAULO SERGIPE AF/ÔNSO uÍ / Í JÜSEBERTO TAVARES DE VASCÜNCJiLüS I \ I g r V S F .L H O D E CIÊNCIA E T^NOLOG G O V E R N O D E S E R G IP E TADD D E SERGIPE-CONCIT ««ntante da EMBRAPA J/rX <fr r DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO CONCIT. VAI BOMFIM lAARETO FONTES •^GUSTO GARCEZ