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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5418, de 21 de julho de 1982

Nº 5418/1982

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Art. 3.
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DECRETO N.° HB.W DE JULHO DE 1982 ^ ^ / 7 Altera dispositivos do Regula mcnto do ICM aprovado pelo D^ ereto h’ 4.195, de 24 de novem bro de 1978. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78,, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dis posto na Lei n* 2.070, de 28 de dezembro de 1976, DECRETA: . Art. 1» - 0 inciso IV do artigo 5» do Regula ménto do ICM aprovado pelo Decreto n’ 4.195, de 24 de novem bro de . 1978, alterado pelo Decreto ti? 5.163, de 09 de novem bro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: «IV - Nas saídas,com destino a estabele cimento industrial localizado neste E£ tado, dos. produtos agrícolas de qüe tráta o inciso I, do "caput” do artigo saídas dos produtos resultantes de sua . industrialização;" v."\> .-Art.- 2» tá de sua publicação. -Este Decreto entrarã. em,vigor na . * dá, .4 1 % DECRETO N.° ■ . ■

Art. 3.
’ - Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, ^ 0 de julho de 1982; 161^ da In dependência e 94* da República. > > I.i -V X TAVARES QUEIROZ GOVERNADOR DO ESTADO i í / í . - * i. i l r : ' ■ ■ ; v u : í .. joj ^seberto Tavares de Vasconcelos cretãrio de Estado da Fazenda f ,

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