Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5417, de 20 de julho de 1982
Nº 5417/1982
BB D3 DECRETO N Bomologa Rcaoluçõcs bÇb 047, 048 • 049/82, do Consolhe Bodoviirlo 8«taâual« O GOVBRHADOR JX> B8TA00 OB 8BR0XPB, no UBO dM atriboiçÕQS quo lho conforo o Art» 78, Itoa XX, da Conatitoi ção Estadual, do aoordo eoa o dispoate no art. 34, § 20, do Docreto nO 3.0S2, de 24 do aiarço do 1973, e o quo se eoãt&i no Prooooso protcoollsado sob n9 2.311, de 07 de julho de 1982, na Secretaria de Eatado de Goreme, O B C R B T At
Art. 10.
- Piêais honoloqadea aa Raaoluçõea nOa 047, 048 e 049/82, datadaa de 06 de julho de 1982, balxadaa polo Conselho Rodoviário Batadual do Departauento de Batra das de Rodagau do Bstado de Sergipe, que ooa este Decreto são publicadas. * . , ■
Art. 20.
- Bsto Dsoreto antrarã ea vigor na data _de_aua publicação.
Art. 90.
* Revogw*ae aa diapoaiçõaa «m contrário. Aracaju, |^da dênoia e 940 da Rep^olioa. de 19821 1619 da Xndapm ©o CO»’ " - OJBRAL TAVARBS QOBXRÓt GOVERUADOR DO BSTADO SeoretSri «ã Ripeiriò de Obras., Traaaportea e Eáergia Km/ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE • CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 47 DE 06 DE JULHO DE 1.982 ^ ^ ^ ^ vun Crédito Especial no ^ ^•'S^lor de Cr$ 139.013.320,00 RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das atri bulçÕes que lhe sáo conferidas pelo artigo 23 letra, "e" do Regimen •to Interno do DÉR-SE, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06 dejulho do corrente ano. RESOLVE: : ■ • ■ . Art. 19 - Abrir um Crédito Especial, no valor de . Cr? 139.013.320,00 { cento e trinta e nove milhões, treze mil, tre . : ; zenfcòs. ;é trinta e dois cruzeiros ) . , para atender . a - . seguinte clae 'V jBl-fi cação.: . ‘ • Y ’ 16.88.531.3.217 - Cohstruçãõ’ dá Pqhte s/ o,-.Rio .Pitanga ■ 4 ÍIÒ.OO - Obras e Instálaçõés.i.Y. 27.'8.78.,Ò00/0( '•Á. • . . 16.88.531.3.217 - . Construção da‘ Rodovia SE-200 . -' Propriã/Ampáro dp São Francisco . . 4110.00 - Obras e Instalações........Cr$ 111.135.320.,( TOTAL.. ...Cr$ 139. 0Í3. 320, • Governo de Sergipe SECRETARIA DE DBRAS , TRANSPDRTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t d d e e s t r a d a s d e r d d a g e m D E R - s e CONSELHD RDDOVIÁRID
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta ttânolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, provenien to do Convênio celebrado entre o Governo Federal e o Governo Es tndual para Inplantação do Programa Nacional de Rodovias Alimenta rtss -AGROVIAS, de acordo com o disposto no Item I do § 19 do art£ go 43, da Lei n9 4.320, de 17 março de 1.964. • Art. 39 - Esta resolução entrara em vigor a par Lír da publicação dó Decreto Executivo que a homologar. Art. ,.49 - Revogam-se as disposições em contrário ■ Sala das Sessões do,Conselho Rodoviário Estadual . «im Aracaju, aos 06 dias dp mês de julho do corrente ano. '■A . - \ i : ' I . • y 3ng9 Agr?‘ Iffilber/José Ribeiro • • presidente
VGoverno de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 48 DE 06 DE JULHO DE 1.982 Abre~um Crédito Suplementar no Valor de Cr$ 5.000.000,00 i ■ o CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri bulções que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE, bem como deliberação do Conselho em reunião de 06.de julho do corrente ano. RESOLVE: ' " . Art. 19 - Abrir um Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 5.000.000,00 ( cincoL milhões de cruzeiros), para -atender a .seguite classificação.’ ' 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria Administrativa .4311.05 -.AUXÍLIOS P/DESPESÀS DE CAPITAL. Cr$ 5.000.000,0 ' • TOTAIr. ......-. .. .. i . . Cr$ 5.000.000,0 . . * .:'..Art. 29 - O.recurso necessãrió a execução-dasta • Rès.oiução,. correrá pór conta do Excesso .dé ArrecédaÇ.ão, verificado - iio-.corrente exercício,, de acordo-com o disposto .no .item I. dó § 1 do artigo 43., da Lèi n9‘ . 4.32Ò dé 17 de março de, 1.964 "'X : ■ Art. . 39 - Está resolução en.tjrará ém vigor'a . pa tir da publicação do Decreto Exécutivo que a homologar. . .Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrari S a la das Sessões do Conselho Rodoviário Est;aduaJ em Aracaju, aos 06 dias do mês de julho do corrente ano. grÇ He/ber José Ribeii PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 4^ DE 06‘ DE JULHO DE 1.982 Abre um Credito Suplementar i valor de Cr$ 10.500. OOP;, 00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das ati buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimt to Interno do DER-SE, bem como deliberação do Conselho em reunii de 06 de julho .do corrente ano. RESOLVE; *1
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 10.500.000,00 ( dez milhões e quinhentos mil cruzeiros),i ra aténder a seguinte classificação. „ • 3405 ^ DIRETORIA DE OPERAÇÕES 16.88.534.3.141 _ Construção de Estradas Vicinais. 411Q.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ...... Cr? 10,500.000, TO TAL ........... ' . ------------------ C r$ 10.500.000, . Ártv ;29 - O recurso necessãriõ a.execução desta Resolução correra por conta do Excesso dé Arrecadação, verificad no corrente exercício de ácordò com õ dispóstõ hò. Item I do §19 ;;artigo. 43., da. Lei n9 4.320, de..17 de março de' 1;964'.' •Art. 39 - Ésta resolução en-trarã em "vigor• a p . tir da.publicação do Decreto E.xécutivo que a homologar, • ' ■ ■ • • • ■ : * ' . . . ■ 7 - •Art.- 49 - Révogam-se as disposições em contrãr . Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadu& cm Aracaju, aos 06 dias do mês de julho do ano em curso. M Agr9 He/Lber JOsé Ribei PRESIDENTE