Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5412, de 15 de julho de 1982
Nº 5412/1982
\X.Jl4 DE D E C i ? E T (0 n : s : / ã ííLHO' pE 1982
Abre. em favor da Secretaria da Segurar- . Publica, crédito suplementar no valor . Cr$ 176.708.000,00, para reforço de ot ções consignadas no vigente Orçamento. re 0 artigo 78. Item II, da Consituição Estadual, combinado com o artigo 69, Lei n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei 2.366, de 19 de abril de 1932, DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Segurança Pública, dito suplementar no valor de CrS 175.703.000,00 (cento e setenta e seis mllhõ setecentos e oito mil cruzeiros), destinados a reforgo de dotações consignada^ vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classiflcaçao: , 2200 - SECRETARIA D E r.EG ÍlRAN ÇA POBLICA . * 2202 - Assessorla Setorial de Planejamento 06090402.024 - Coordenação do PIanéjamentb Setorial 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................... CrS 697.53C- 3113.00 - Obrigações Patronais .. CrS 22.05C 22Ò3 - Serviço de Administração Geral 06070212.009 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3111.01 - Vencimentos e Vantagens F ix a s ......................... CrS 33.46( 3113.00 - Obrigações Patronais............................... CrS 141.67( -_,^__3253.00 - Salãrlo-FamTUa ............................................ . . . . CrS 89.4S< 06301742.079 - Policiamento e Segurança C ivil ; 3111.01 - Vèncimentos e Vantagens Fixas .................... CrS 48.112.59 3253.00 — SalarIo— FamTl 1a CrS. 399.97 ; 06301792.080 f Coordenação dos Serviços de Identificação. . * Ç lv ll e Criminal .V .. . 3111.01 -.Vencimentos e Vantagens Fixas CrS 8.:466.33 ' • 3113*00 — Obrigaçoes Patronals . CrS ■ . * ■ 519.10 . 3253.00 — SalarlorFamílIa . . . . . . . . . . . . ...........i* .'.....C r S . - 95.5C - 2206 - Departamento Estadual de Transito. .'06305732.081 - Planejamento e Coordenação do Transito Esta . . ‘ ' . dual 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Flxás . . . . . . . y . . ........... Cr$. 6.479.6: • 2207 - PolTcla M ilita r ^ 06301772.082 - Manutenção do Policiamento e Segurança M 111 tar 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... CrS 100.000.01 3113.00 - Obrigações Patronais ............................................ CrS 5.250.9: 3253.00 - Salãrlo-FamTlIa ..................................................... CrS 3.292.0 TOTAL ; ............................... CrS 176.708.0^
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorrer D E C O T O DE /'7 OE 1982 - 2 - do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente e :- cTcio.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, d e , de 1982; 1619 da Independência e 949 da rJ bllca. DJENAL TAVARES QUEIROZ G O VERN AD O R D O ESTADO - k V ® - A * ' » ' ' ' * ' ■ • Mafcb^ Anlonío^^^M^o'^ Secretario oe Estado do Planejamento iàerto'Tavares de Vasconcelos 1o de Estado da Fazenda.^ fi} JuKx/c-{- rlo s do Nascimento Junior Secrctãi^ dè^stado da Segurança Pública "HBweiwwBüi ' ! w m m fpwBw;