Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5408, de 15 de julho de 1982
Nº 5408/1982
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Abre, em favor da Secretaria da Agricultura, crê dito suplementar no valor de Cr$ 168.000.000,00, para reforço de^dotações consignadas no vigente Orçamento. o artigo 78, item II,- da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 69, da Le-i n9 2.348, de 13 de novembro de 1981, * . ^ ■ DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Agricultura, crédito S£ plcmentar no valor de Cr$ 168.000.000,00' (cento e sessenta e oito milhões de cru zeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: DECRETO N.' . 1700 T 04070212.042 - 3211.01 - 4311.01 - 04100552.043 - 3211.01- 04140752.044 - . 3211.01- •.04140802.045 - 3211.01- 04150882.085 - .3211.01 - 3211.02 - - 04160962.046 - . . 3211.01 - _l__32.i:i..02_- 4311.01 - 04181102.099 - .f ■ 3211.01 - / V-.: ^ ■ ■ >t; -'A -:, . 1 I . V . 5 ' ■ ' J * ' * . SECRETARIA DA AGRICULTURA Coordenação de meios para Operacionalização da SUDAP Pessoal e Encargos Sociais .............. AuxTlios para Investimentos ....... ^...... Desenvolvimento de Pesquisas Agropecuárias Pessoal e Encargos Sociais ...^............ Vigilância e Defesa Fitossanitãria Pessoal e-Encargos Sociais .......^........ Fomento, i Produção e Comercialização-de Se mentes e Mudas Pessoal e Encargos Sociais .............. . Melhoria da Pecuária Pessoal e Encargos Sociais ..... ......... Outras_^Despesas Correntes ...'.............. Apoio á Produção'e ao Abastecimento Pessoal e Encargos Sociais ......... •... Outras Despesas Correntes ........ .... . AuxTlios para Investimentos ..... “---........ Fortalecimento e Integração do Sistema Coope^ rativista Pessoal e Encargos Sociais ................ CrS 53.000.000,00 CrS 2.100.000,00 CrS 21.100.000,00 CrS 1.100.000,00 CrS 650.000,00 CrS 55.150.000,00 CrS 2.000.000,00. CrS 5.200.000,00 CrS 5.800.000,00 CrS • 1.900.000,00 CrS 20.000.000,00 TOTAL ____ /I........ CrS 168:000.000,00 ; .ÂTt. ' . 2 9 - Os-recursos'necessários ã execução deste Décreto decorrerão do . í . . -Superav.it Financeiro,, apurado ém-Balanço Patrimonial, referente âo exércTcio de
I- . 1 9 8 1 : : ■ i - í '•I . • ;■ ' ' .Ari; 39 - . Estè.-becreto entrará em vigor na datá-d.e sua publicação; ^ ; Árt.'49 . - Revogam-se as disposições em contrário. ■ IB2)>J6Í9 da Independqncia e 9.49 !da .Répúbí.ica. I TA\/ftRF«; niiFTRn? ■ , ■ I . • , ■ Aracajp^^/ de. NAL TAV.ARES QUE.IBOZ ’ VERNAQÇF; DO ESTADO ys Mardos A í l h t i i n ^ i 0*^^ Mé iV" . : Secretário (e^Tstado do Planejamento / ( V-^4'xt l'Coaarv\qi<íS oseberto Tavares de Vasconcelos ecreterio de— Estado da Fazenda , . ; Luiz Fyerreira dos/bantos Secretário de Estado da Agricultura publicado eoB inoorraçio no Dl&rie Oficial da *• julho de 1982,