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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5397, de 14 de julho de 1982

Nº 5397/1982

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Art. 29. Art. 39.
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DECRETO n:£j9^ DE ) 3 d e5-ULH<9 de 1982

Abre, em favor da Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 3.096.239,00, para os fins que especifica. I artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei i 9 2.381, de 04 de junho de 1982. DECRETA: Arti 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria da Educação e Cultura, crê ,Ho especial no valor de Cr$ 3.096.239,00 (tres milhões, noventa e seis mil, d£ rentos e trinta e nove cruzeiros), destinados ã aquisição de ãrea de terra situ£ J . Í no municipio.de Nossa Senhora do Socorro, Loteamento "PARQUE DOS FAROIS", qu£ ra "0", lote n9, 85 (oitenta e cinco), obedecendo a seguinte classificação:

Art. 29.
- Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorrerão do iuperavit Financeiro, apurado em 8alanço Patrimonial, referente ao exercício de 1981. )8421881.222 - Expansão e Melhoria da Rede de Ensino 4210.00 - Aquisição de Imóveis ................. Cr$ 3.096.239,00 TOTAL ...............\ ..... Cr$ 3.096.239,00
Art. 39.
- Este Decreto eritrarã em vigor na data de sua publicação. . Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. ‘ . ^3 de rV-JííLo de 1982; 1619 da Independência e 949 da. RepG •.. Aracaju, >Hc«. IJENAL TAVARES QUEIROZ'. : . . . - GOVERNADOR 00. ESTADO- ' ' ' - , : ' . • Mái^os.Antdnio de^-Meflo . - . H . .. Secretãri j .de^stado do P^janej^amento j * ■ ' Msebertó Tavares de VasconcelosoeÜ de Carv Se'cretãrio de Estado da Educação .e Cultura . ' . julho d^^l982 oom inoorração no bl&rlo Ofioial d« rm

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