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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 539, de 27 de dezembro de 2023

Nº 539/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023 que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe – COETRAE/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 013000.23963/2023-2, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
XIVJOSE ROMULO SILVA ALMEIDA, CPF nº XXX.766.715-XX, representante do Ministério Público Federal em Sergipe – MPF/SE; ............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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