Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5376, de 17 de junho de 1982

Nº 5376/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

4 Art. 29. Art. 3.
2 artigos

. ■ 4 s . . I DECRETO :r/tíO CE 1982

Eleva Uirite fixado pelo Decreto rx9 5.246, de •30 ds dozeróro do 19Ô1, nêara abertura de crê ditos suplcanentares na Superintendência < i & Agricultxjra e Produção - SUDAP. O OaVi25'IAIX3R DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições qus lha confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, da acordo com o disposto nos art4 y yg iü7 c 110 da Lei raderEd n? 4.32G, da 17 de março de 1964, e tendo era vistã ^ Agricultura, l^CRETA: _ Art, 19 - Fica elevado de 40% . (quarenta polv cento) pauca 80% (oitenta por oento) da despesa fixado no Orçamento da Suç«2rintendência ca Agricultura e Prõdu ÇÕ9 - SUDAP, para o exercido financeiro de 1982, o limite para abertura de créd txs suplementares autorizados ao Secretário de Est^üo da Agricultura, nc^ termos

4

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 11 de junho de 1932.
Art. 3.
? - Pevogam-se as disposições era conirãrio. Aracaju, i^de uode 1932; 1619 da Independência e 949 da I% 3pública. f’ íi I' • 'A • ^.-,1 !o: 'C\ * ! c. C ' .r : % ■ \ • | C DOH^L TAVARES QUEIROZ Cp^«DQR DO ESTADO Mar X» Antamo de Me lo itârlc da^t^do do Pl^jamento seberto Tavares de Vascancelós mretãrlo de Estado da Fazenda Luiz rí&pslra dos'Santos C . C Secretario de Estado da Agricultura f'*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo