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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5375, de 17 de junho de 1982

Nº 5375/1982

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i V i DECRETO N . ° S ' . 3 ? £ " Db/1( DB DB 19S» BoaoXoga RasoltiçÕQS n98'}037/B2 e 038/82, do COBSolho Rodoviá rio Estadual. " O GOVERNADOR DO ESTADO DE 8SRGXTE, BO OSO das atrlboiçõos quo lha oonfore o Art. 78, Iten XX, da Conotltul ção Estadual, do ooordo 'ooa o disposto bo art. 34, § 29, do Do oreto b9 3.052, do 24 de março de 1975, e o quo flo oontca oõ Processo protocolisado sob b9 1.933, do 03 do juBho do 1982, oa Soorotaria do Estado do Governo, D B C E B T A t

Art. 19.
~ Ficam homologadas as Resoluções a9s 037/82 e 038/82, datadas do 31 do raaio do 1982, baixadas pelo conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Ro dagea do Estado de Sergipe, que oon esto Decreto são pubÜT oadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor « par tlr da data de sua puhlicaçáo.
Art. 39.
• Revogam-se es disposições em oontrá rio. .Aracaju, de de 1982| 1819 da XndepeBdõaoia e 949 da Repú^ica^^^^^ r OJERAL TAVARES QOBXROS GOVERHAOOR 00 ESTADO i í l Á ^ j / Balber pose Ribeiro "Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia í- ■ • í
I. ' I ! • • r - V I j -. i: ■flXX- . ' y r " ' Gc •:?mo ce Sergipo ^ SECRETARIA D. OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E J L CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 37 DE 31 DE MAIO DE 1.982 p . i K I í ' • ; I I' Abre' um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 119.340,00 O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das atri buiçoes que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 31 de maio do ano em curso,. RESOLVE; k . - r
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Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 119.340,00 (cento e dezenove mil e trezentos e quarenta cru zeiros), para atender a seguinte classificação; 16.88.531.3.140 - Rodovia SE-Í04, Itabaiana/Campo do Brito/ Lagar to 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES , . . ....... Cr$ 119. 3.40,00 t o t a l ................. Cr$ 119.340,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 31 dias do mês de maio do ano em curso. Idalito de 01 .PRESIDE Em exerci I , « J . i * j - . t • c ' i . SECRcT/ r;!A DE OÍ.7A9. , rnAK£PO;rrE£, E EIvERGIA DEPARTAUíENTO DE ESTRADAS DE ROD. .3EM D E R -S E * COfCSELKO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 3ff DE 31 DE MAIO DE 11.982 ( 3 ? , . . K ' ‘ ' e I . ■ , Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regim^ to Interno do DER-SE, bem como deliberação do Conselho em reunião de 31 de maio do ano em curso. - RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no Valor de Cr$ 30.000.000,00 ( trinta milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação; 3405 16.88.531.3.186 4110.00 DIRETORIA DE OPERAÇÕES Desapropriação e Indenização OBRAS E INSTALAÇÕES...... Cr$ 30.000.000,00 T O T A L.,....... Cr$ 30.000.000,00 l - » - ’í‘- I c I . c c
Art. 29.
- O recurso necessário a execução de:s jta Resolução, correrá por conta do excesso de arrecadação, ver^ ficado no corrente exercício, de acordo com o disposto no. Item I do § 19 do artigo 43,’ da Lei n9 4.320, de 17 de março de H.964. j f c i t i t i a j ü i A V . t fM'{ * i50 6 0 ívcrr';-^:. • SECniZTARlA Du OZ^IAS , TRANCPC.rrEG E . Ef-^ZRGIA DEPAnTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE COfJSELHO RODOVIÁRIO 1' l ' * l t K . f ' . N i / 1
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par • tir da publicação do decreto executivo que a homologar. i , - i =
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contraria Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual / em Aracaju, aos 31 dias do mês de maio do ano em c u r s o ; ! d: l ’ G‘ ‘ XI77 Idalito de (^veir PRESIDENTE EK EXERCÍCIO ■-

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