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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5371, de 22 de junho de 1982

Nº 5371/1982

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b o a b Art. 19. Art. 39.
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r;- . ■ ' - I - ■ •— ■ - w .- ^ ' ■ ■ • • . . . DECRETO .N.° S . 31Á tBàm/^Ón '^urTHO OB 1982 ^ ^ Defino áreas âo interesso espeoi . al para protoçSo do aananoiais 7 patrinõnio cultural, histórico , paisogístico e arqueológico para r \ os fins de que trata o art. 13 da Lei Federal n9 6,766, de 19 de de. seBâ>ro de 1979. Z * para proteção de aananoiaist

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Art. 19.
- Para oa fina de que trota o art. 13 da Lei Federal n9 6.766, de 19 de deseabro de 1979, são defini ds8 eomo de interesse especial as áreas a seguir espeeificã dasi . .'7' ' iC . ’c
a)áreaa incluídas entre os divisores de águas de eãeoaaento superficial, das bacias de rios e outros aananciais de superfície, que sejan ou venhaa a ser utilisa das. para abasteciaento d'água de oidadoa ou òutros agloaarã j c dos urbanos; ; C D5 . DECRETO D2 l^UrTffQ OB 1982 -2-
o)oetoreo histSrioos da cidades a ou troa agloraerados urbanos i . d) sítios arqueológicos davidaseata dali mitadOB*
§ 19º- B eoasidorada orla laarXtiaa a faixa mar ginal ao oceano, ccn a largura da 2«000m (dois nil laatros) , a partir da cota molhada da proamar. . § 29 - xnaluem-se nas Srõas da interessa aspo oial de quo tratam as alinoas b, c a d do inciso XX dõ "caput* doste artigo os espaços fisioos nooesoãrios ao aoos BO güblioo ao looal, c<mo também & sua valorisação, o^ser vaçao, Qanutanç&> a haxmonisação con a paizageoa em que se situam, Art* 29 - Bate Decreto entraré em vigor a partirá da data de sua publicação.
Art. 39.
- Bevogam-se as disposições em eontrfirio. Aracaju, 15 de junho de 1982} 1819 da Xnde pendência e 949 da Repübliea* DJBMAL TAVAK8S Q0BXS08 GOVBBMADOR 00 BS7AD0 lUur^s aJ ^ ío^ # «Llk Secretário ie Betado do Rlinejamento Bra seeretá: eiro Aragao Bstado de Qoverao josS Machado d áeeretjSrio do Bs Sousa da Saüde t^Helbar «fosS"Mbeiro Secretário do Estado de-Obras, Transportas a Energia :, ' ? • í I ) ■ [ I I : !0: •f' ' iC; • ' ■ c . ' I ■ 1!^'. . ‘C A86.

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