Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5369, de 14 de junho de 1982
Nº 5369/1982
DECRETO N."á:3C5 D8 1982
Boaaloga Basoluçoot aVs 029/82 o 030/82, do Coaiolho Hodoviarlo Batadoal. etyibaiçõoo qoo.lho eoafero o Art. 78, itoa ZZ, da Coaati tnlçGo Batadual, : do aoorde eoa o diopoato no art. 34, T 29, do Doereto n9 3.052, do 24 do março do 197S, o o qua aa eoatõm ao Proeoaao protoeollaado aob n9 1332, da 07 da maio de 1982, aa Seerataria de Batado da Oorerao, D B C B B T At
Art. 19.
- Fieam homologadaa aa Baaolaçõaa a9a 029/82 a 030/82, datadae da 03 da maio da 1982, balxadaa polo Ceaaalbo Bodoviarlo Batadual do Dopartaaaato do Batra daa de Bedagas do Batado da Sarglpa, qua eom eato. Deeratõ aão publieadaa*
Art. 29.
Bote Daaroto aatrarS am TÍgor a par tir da data do aua publioaçãe.
Art. 39.
- Bavegam-aa aa diapoaiçõaa aa eoatrã Araaaju, daç:W-*íi^ da 19821 1419 da Zn i 949 da áopgblloa\^ "* ! ‘ DJBBAt TA9AB88 QüBXBOZ COVBBHAOOa 00. .B8TA00 lalber ^oaã Blbolro rl^ da Batado do Obraa, Traaapertaa a Bnargla t f • t - i { 11 1 ii' I f i ' . r • I !'• I ■ . I Mr2D/A88. Governo de Sergipe s e c r e t a r ia d e o bra s , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO. . .. I . ■ RESOLUÇÃO DE N9 29 DE 03 DE ÍIAIO DE 1.982 ! í ' ! ! ■ . f V • ■ Abre um Credito Especial no . . ' • valor de Cr$ 750.000.000,00 . Ó CONSELHO.RODOVIÁRIO ESTADUAL; no uso das atri buições quõ lhe são conferidas. pelo artigo 23 letra "e." do Regi mentip Interno do‘ DER-SE., bem como deliberação dò Conselho em reunião, de.03 de maio do corrente aho. . . .
Vy,; ; RESOLVE;
Art. 19.
- Abre xim Crédito Especial no valor de' Cr$ -750.000.000,00 ( setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) ^ lará .atèndêr a seguinte classificação. • . ‘ \ • • ■ ■ * - . . . 3405 - DIRETORIA DE OPE^ÇÕES . T6;=88.531.3.215 - Acesso^o Porto. 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...Cr$ 750.000.000,00: TOTAL ....•..........,.Cr$ 750.000.000,00
Art. 29.
- O recuso necessário a execução desta' Resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício de acordo com o. disposto nÒ Item I do § 19 do ãrtigó 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. ■ \ ' • I . Art. 39 - ■ Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que á homologar. . ■ Art. 49 - Revogam se as disposições em contrário S a la das Sessões d o .C o n s e lh o R o d o v iá rio d u a l e m .A ra c a ju , 03 de m aio do ano em c u rs o . Esta I .. t • !)i • ' I !- • I' f / 1 I O * T / ^ r « õ P '{ V\r> í a í H * í > - í Governo de Sergipe ' SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DÉ RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO ê . RESOLUÇÃO DE K9 30 DE 03 DE ilAIO DE 1.982 I buiçoes que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e” do Regimen i tõ .Interno .do DER-^SE,* bem como deliberação do Cònselho em reunião dé 03.-de maio do corrente ano. RESOLVE: UU / I ú H r I ' ■ iJore um Crédito Suplementar no i ■ ■ ■ valor de Cr$ 30.000.000,00 I j ' i- _ I* rI . 'C
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor i I dé ’ Çr$. 30.000.000,00 ( trinta milhões de pruzeiros), para atender ;C a sguihté. clasificação. . I ^ . 16.88.531.3.186 - Desapropriação e Indenização. •4110.00 - OBRAS E ISTÃLAÇÕES....Cr$ 5.000.000,00 : . 16.88.534.3.141 - Construção dé Estradas . • - vicinais. 4110.00 • • OBIU.S,E INSTALAÇÕES. . . .Cr? 25.000.000,00 TOTAL Cr $ 30. 000. 000,00,* . 1 . . Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO M f ! I
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução.correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 dò artigo 43, da Lei n9. 4.320, de 17 de março de 1.964. Art.' 39 - Esta resolução entrara em vigor a par .iir. da. publicação do decreto .executivo que ã homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contraria ; Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 03 dias do mês de maio do. ano'em curso. ■ Íl . . E/i^9 Agr9 lieiber Jose Ribeiro PRESIDENTE 1 :C‘ ? • ■C' ' í ■,c. I !Í. . ' ' C !. iC c