Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5368, de 14 de junho de 1982
Nº 5368/1982
Art. 19.
- Flcan hOBoloçadas as Rasoluçõas &9s 024/82, 025/82, 036/82 a 027/82, datadas da 26 da abril de 1982, baixadas polo Conselho Rodoviário Bstadual do Departamen to do Estradas de Rodagem do Bstado da Sergipe, qua com este Deorato são publicadas. Art, 29 - Bste Decreto entrará ea vigor a partir da data de soa publicação.
DECRETO DB DB X982 BoeROloga Rstolaçõea n9a 034/82 , 025/82, 026/82 o 027/82, do Ccmaalho Rodovi&rlo Bstadoal, O GOVERNADOR DO B6TAD0 DB 8BR6XPB, ao USO dss strlbulçõss qus Ihs ecmfara o Art, 78, Ztoa XX, da Constituição Bstadual, do acordo com o disposto no art, 34, § 29, do Daerato n9 3,052, da 24 da março da 1975, e o qua aa ccntãn noa procas na Seorataria da Bstado da Govamo, D B C R B T At
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em eontrário. Aracaju,/^ de^U^'-'i^ de 19821 1619 da Ztodepea dinela o 949 da Republica. ~ TAVARBS QOBZROS © GOVERNADOR DO JSSfADO I ilber Josi Ri^ire Seoretirlo da Bstadó da Obras, Transportas a energia t ! . * • ' > I r MFTD/A88. í l - Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO W9 24 DE 26 DE ABRIL DE 1.982 Abre um Crédito Supleraentar no valor de Cr$ 34.000.000,00 • . ■ y. 0 CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, nousodas atri I buiçoes que. lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DEFi-SE, bem como deliberação do Conselho em reunião de 24•de abril do corrente ano. I RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no válor ' f de. Cr$ 34.000.000,00 ( trinta e quatro milhões de cruzeiros) para atender a seguinte classificação. 3405 16,88.531.3.159 DIRETORIA DE OPE^ÇÕES Pavimentação da Rodovia Entr. SE-220/ Ria chuelo/Malhador/ Candeias/Itabaiana. 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..... Cr$ 34.000.000,00 TOTAL........'..........Cr$ 34.000.000,00 • Art.. 29-0 recurso necessário a execução desta resolução correra por conta do Excesso de Arrecadação, verificado “ ' l o . corrente exercício, de acordo com o disposto no Item,I do § 19 artigp 43 da Lei n?. 4.320 de 17 de março de 1.964. ^ I 1. 4.. >- Governo de Sergipe ‘ SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA pEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO *
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a partir II publicação do decreto executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. I ■ ;• ■■ ■ ■■■■■ Sala dás Sessões do Conselho Rodoviário Estadual' «n Aracaju, .26 de abril do corrente ano. I t I I I . j
Ii ' ' l / \ ' . , . ' ! [ Agr.9 pelber Jòse Ribeiro ■ ' ■ PRESIDENTE Govoirno do Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES . E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO r ■ RESOLUÇÃO M9 25 DE 26 DE ABRIL DE 1.982 ■ j Abre \im Credito Suplementar no valor Cr$ 26.350.000,00 ' ^ ■ \0 CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no usp das atri büiçoes'que lhe são conferidas pelo artigo 23 létrá "e" do Regi mentò'.Interno do DER-SE, bem como'deliberação do Conselho era reu niao.dè 26.de abril do corrente ano RESOLVE:
Art. 19.
- ribrir um Crédito Suplementar no valor’ de Cr$ 26.350i0Q0,00 ( vinte e seis milhões e trzentos e cinquenia mil cruzeiros), para atender a seguinte classificação 3402 16.07.021.4.019 ■ 3132.OÒ DIRETORIA GERAL , , Funcionamento da DIRETORIA GERAL < OUTROS SERVIÇOS.E ENCARGOS Cr$ 1.650.000,00 .3403 16.07.021.4.020 DIRETORv:.. ALi-IIN ISTR JiTIV A Funciona-enco da diretoria Administrativa 3132.00 - • OUTROS SERVIÇOS E LíiCI-.FvGOS Cr$ 16.200.000,00 3404 16.07.021:4.022 DIPvETORIA TSCNICA Funciònamento da Diretoria Técnica. [J. 3132.00 - OUTROS SERVIÇOS. E ENCARGOS Cr$ 1.500.000,00/ '/ I ■ ut :o- ; i •c ' .c- 1!^: . 'c jc ( I M l ' ■ sJ V J í y - T r s r s , Governo de Sergipe * SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o D E‘ ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO # . 3405 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES 16.07.021.4.023 - Funcionamento da Diretoria de Operações . • 3132.00 - OUTROS SERVIÇOS E feNCARGOS. Cr$ 7.000.000,00 TOTAL ■ I Cr$ 26.3500.000,00 . 'Art. 29 - O recurso necéssario a execução desta re „.lução. còrrèrã por conta 'do Excesso de Arrecadação, verificado no ,-orrênte exércício, de acordo com o dispOsto no. Item í do § 19 do ittigo 43. da Lei nV 4.320 de 17 de marco de 1.064.
Art. 39.
Esta resolução entrará em vigor a partir ' í 4 publicação do decreto executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . . Sala das Sèssõs do Conselho Rodoviário Estadual em iracaju,26 dé abril doano em curso. En^9 .Agr9 fielber /José Ribeiro PRESIDENTE . ! I I; j ' ! • I '■ . : , / RESOLUÇÃO DE N9 26 DE. 26 DE ABRIL DE 1.982 ■ Abre vm. Crédito Especial no valor • . - - de Cr$’ 6.840.000,00 \ ' ‘ - O cònselho rodoviário estadual, no uso das atri büições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to, Interrió do DER-SE, bem como deliberação do Conselho em reunião' de 26 de abril do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito'Especial no valór de • Cr$. .6.840.000,00 ( seis milhões e oitocentos e quarenta mil cruzei .róa), para atender a seguinte classificação. - / 16.88.531.3.137 - BR-lOl/Itabaianinha.. 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....... Cr$ 840.000,00 . .16.’ 8.8.531.3.139 - SE-220, BR-lOl/Arauá. \ 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES....... Cr$ 6.000.000,00 TOTAL Cr$ 6.840.000,00. • . Art. 29 - 0 recürso necessário a execução desta •Resolução fcorrerã por conta de Excesso de Arrecadação, verificado nó corrente. execicio, de acordo com o dispositivo no It;ém I do § . ■ ■ . M ' I ! Governo de Sergipe . SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE [ í . CONSELHO RODOVIÁRIO - Abrir um Crédito Suplementar no valor • . de Cr$ 7;800.000,00. ( sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) pa ■ ;átèndar. ã seguinte classificação: ' ■ . ^ .
II i . • Governo de Sergipe SECRETARIA DE OSRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 27 DE 26 DE ABRIL DE 1.982 ■ ■ Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 7.800.000,00 p CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das .atri . . buiçoès qué .lhe são, conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to-.interno do DER-SE, bem como deliberação do Conselho em reunião ■ jdç . 26 de ábril do corrente ãno. RESOLVE:
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta' resólüçãp correra por conta do Excesso de Arrecadação,verificado ' ho corrente execício, de.acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do decreto executivo que a homologar
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario . • . ■ Salâ das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual í .ein Aracaju, 26 de abrli. do ano era curso - '• . l í l h - h ■■■■■.. EndV^Aqr? H q ' . l l . 5 7 En^9‘ 'Agr? Hqlbcr Jose Ribeiro n n T T P T n r . - M T ' ! ' . ' ! í ■ f . I ! ? ; ’ f ! ' I I ! . - Revogam-se ak disposições em contrário Sala das Sessães do Conselho Rpdoviario Estadual ea Aracaju,. 26 de abril dõ ano em curso.
II I , t . ;16.91. 575. 3 J.93 - Av. Contòrno Norte. ! • 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.. Cr$ 7.800.000,00 . . TOTAL ........... Cr$ 7.800.000,00 X . . X ■ ■ - Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e . ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO .Art. 39 - Esta resolução entrara em vigor à par tir da publicação do decreto executivo que a homologar.
XL . ^ PRESIDENTE :» r’ ; - ' I. • I .. :D‘ > . • 4* ‘ j t • . 'C I I . iC