Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5362, de 8 de junho de 1982

Nº 5362/1982

Ver fonte oficial 7 artigos

- - . ♦ o o Crb o o H Ui q: o LÜ Q o» o\ § t a l O t a l •o > i« • e « O Mae M e ' • J C te — w>e — S O o M U e ce o ^ o o — 0*9 OM 9 — CO 19 ©>% 9 OM O 9—te Btaf e 9 *9*OCO •o •* * * t r s — e — M e M • u o e e o> n M e«« 9U — • e|« e •» & 919 .91 e ■e^ • M t a l e 9 or O — - w e a k r « > f l s 8 o oe t a l e M •• e • e — e «\ro t a l r « . o • e o% • CO M — o\ o 8 > ^ M O. O e o— • < • e.9— e •» M M 8 M k — o e> b M < -9 U>C o k t a o e e e^ e o e oo o B a ex k e O o o o u XI e -o o Ck *o < 8 e*» e e xt 0-0N N-o oe u k — 9 t a l o * f > e « I -o o M o j: o u t a l <s— «o o «M M 9 o exiiA v • • a o < 19 OS w t a t a k 9 a o e 9 0 * IO i> 6 a «i>9 e o — *• e u k ^ t a l 9 k e — kO^M k e o MlO 0 0 9 O «taO 8 8 o • • t f OH t f O 9 t a l 9 IO 8 O k t f * — ** O B — XI 9 k e> 9 O -O t f > 9 t f » O 9 oca 0O a iO ceco 9 t f t f > o\ c e mm 9— 9 9 «o 9 0-0 9 k 9 •0 090 8 X» oik 9 9 O 90 9 O . 9 — 8 9 9 o O or 9 • 9 B 9X1 k . 9 O XI “ t f • JB — 9 9 0 <n 9 O. O • 9' Occ 9 — 0 » U O 9 k 9 t f » > — XJ 9 O 9 « O k. a CA t a l t f ae. el X» 8 a «9 <n -o • M O O o ce <x — 1 “ H 9 k a — 9 “ 2; k Cf «no ta o ee «e 1 «eo 9 •9 XI k > e t <o »-a < . , - o O e — t a l 9 k 9 9 «1 X < ae s • • Otal « o 9 -o o IX «• 9 — — «I k e ••0— 9 *» > * * k • o 9 <nxitti «0 o ^ce e — ^ c > l o • e Q 9 — o o e o ea-o a o 9 C4 8 rO o CO O O — %>wae — o A M O • 9

I

Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor ’ ■ & CrS 55.807.828,50 ( cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e ícte mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta centa '*3s), para atender a seguinte classificação. 3405 16.91.575.3.193 4110.00 DIRETORIA DE OPERAÇÕES Av. Contorno Norte OBRAS E INSTALAÇÕES... Cr$ 55.807.828,50 T O T A L ........... Cr$ 55.807.828,50
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado • * • 0 corrente exercício, de acordo com o disposto no Item ^ do § 19 *0 artigo 43 da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964. V Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par fví da publicação do decretor executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário ■I . • I: I I. Sala das Sessões do Conselto Rodoviário Estadual l - t Aracaju, 29 de março do.ano em curso. í-l T 7 Idalito de O PRESIDE em exercício ' i ' i ' j ; ; ( • ■ '. ' ■ x ^ ^ \ . - i- - í Governo de Sergipe ,.^;C«ETARIA d e OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA ^^■;^TAM ENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 21 DE 29 DE MARÇO DE 1.982 Abre um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.300.000,00 O CONSELHO. RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das . atri • ' * ' « 0 conferidas pelo artigo 23 letra ."e". do Regimen Jtrno DER-SE, bem como deliberação do Conselho em reunião de . ; « corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir, üm Crédito Especial no valor de í J .300*000,00 ( três milhões e trezentos mil cruzeiros), para ■íírsdor A seguinte classificação. X(i,88.531.3.192 - Projeto de Engenharia da Rodovia SE-110, Trecho Simão Dias/ Poço Verde.’ 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.. Cr$ 3.300.000,00 T O T A L .....-..........Cr$ 3.300.000,00 Ãrt. 29 - O recurso necessário a execução desta í **cluç5o correrá por conta de Excesso de Arrecadação, verificado' : :orronte exercício, de acordo com o dispositivo, no Item I do § ; * io artigo 43 da Lei 4.430 de 17 de março de 1.964,
Art. 39.
- Esta resolução entrará em ^igor a partir * publicação do decreto exécutivò que a homologar. :ii i I Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta / dual em Aracaju, aos 29 dias do mês de março do ano em curso. ) Z : / Idalito de PRESID em exercício I . t • » ! ■ !.í I . .
Ii.; I ! i • . . t , í ' I _ i ; I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo