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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5361, de 8 de junho de 1982

Nº 5361/1982

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DECRETO N.« os 1982

NofBolo9« Re«olúço«» n98 017/82 • 019/82, do Conoolho Rodovtõrlo Sótodual. atribuiçõoa qua lhe eenfore e Art. 78, Iten tl, da ConctItuJ, çio Sstadual, a do acordo cem o dlapoeto no art. 3^t 0 2?, dõ Oocrote r9 3.052, do 28 de aarçe da 1975, e o qua ao eontén X oosProeosaoo proteeolizadea aob n?a 0939 o 0973* de 22 e 28 de sarço do 1982, na Soerotarta de Sotado do Oovarno, D f C 8 e T At Art. II - Fteaa honologadae oa Raaeluçõoa aOa 817/82 #019/82, datadas do 1$ e 22 da eiarço do 1982, balnadas polo Consolho Rodoviário Satadual do Oopartananto de Catredao do Rodaqoa do Cotado do Sergipe, qae eoni oate Decrete sao pti bllcadoa, ^

Art. 2.
t - Cato Oacrato antrarã oo viger a pajr tir dd dato do tua publicação. -< 'Art. 3t * Rovegan*ae ae dlapealçõoa e« contrã rio. * V " Aracaju, doÀ-^^^^-^Q-o do 1982> 1619 do Indo pendSnelo o 98? da Ropúb1tca>\ “ ^ TAVARES QUEIROZ eOVERBADOR 00 ESTADO Holber/joai Riboiro Soerotario de Estado de Obras, Tranaporttt e Energia HFTO/ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e e s t r a d a s d e r o d a g e m d e r - s e CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 17 DE 15 DE MARÇO DE 1.982 Abre um Crédito Especial no valor de Cr? 27.723.430.00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são.conferidas pelo artigo 23 letra ”e" do Re gimento Interno do DER-SE, bem como deliberação do Conselho em reujiião de 15 de março do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr? 27.723.430,00 ( vinte e sete milhões, setecentos e vinte e três mil e quatrocentos e trinta cruzeiros) para atender a se guinte classificação; 16.88.531.3.211 - Construção da Rodovia Ribeira/Lavandeifa 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES... Cr? 17.573.600,00 3405 16.88.531.3.215 DIRETORIA DE OPERAÇÕES Construção da Rodovia Sapê/ . Gravatã/Genipapò. 4110,00 - OBRAS E INSTALAÇÕES... Cr? 10.149.830,00 T O T A L .......... ' . Cr? 27.723.430,01 -4 í Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS/TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e e s t r a d a s d e r o d a g e m d e r - s e CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Vsolução correrá por conta do Excesso de.Arrecadação, verificado u ’ corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 í ; artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de.março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par r da publicação do decreto executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contraria ‘ Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual ( a >He: fEng9 Agr9 ííelber Sjb&é Ribeiro PRESIDENTE . . t r , , ■ i \ ' ■ ‘ • I: ‘ i i. I I . : i * ' • -i Governo de Sfergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO . RESOLUÇÃO N9 019 DE 22 DE MARÇO DE 1.982 . 5 ‘ ' * > ■ . . ■ . . Abre.um Crédito Suplementar no va lor de Cr$ 10.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri iuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Reg^ sento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 22 de março dç corrente ano, RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor • • de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender a seguinte classificação : ^3405 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES 16.88.531.3.186 - Desapropriação e Indenização 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 10.000.000,00 TOTAL.......... Cr$ 10.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução correra por conta do Excesso de Arrecadação, verifica do no corrente exercício, de acordo com o disposto no Item I do. >
§ 19ºdo artigo 43 da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964. . Art. 39 - Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do decreto executivo que a homologar..
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessõps—dP Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 22 dias d/mês de )narço do ano^m curso. SIDENTE I i ■ ' , • ! .. 1 4

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