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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 536, de 27 de dezembro de 2023

Nº 536/2023

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 1767, de 15 de dezembro de 2023, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 2888, de 22 de novembro de 2023, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2023 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DECRETO MUNICIPAL Nº2888 De 22 de novembro de 2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR ESTIAGEM (S1) (COBRADE – 1.4.1.1.0), CONFORME PORTARIA Nº260/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA CACHO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, combinado com os incisos VII do Art. 7º e inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal Nº12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que como consequência desse desastre, resultou na diminuição da produção em torno de 70% (setenta cento) da produção de milho, em razão da estiagem causado pela variação do período chuvoso gerando assim prejuízos econômicos, como também sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, do município de Nossa Senhora da Glória/SE, que é favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria MDR Nº260, de 23 de maio de 2023 DECRETA
Art. 1.
Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR ESTIAGEM, na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 22 de novembro de 2023 a 24 de junho de 2024, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0).
Art. 2.
Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada, sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contados da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação de contratos.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
IPenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIUsar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
Em caso de Utilidade Pública, autoriza-se o inicio de processo de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PREFEITA DA CAPITAL DO LEITE DE SERGIPE - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023 E NO 95º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICÍPIO. Luana Michele de Oliveira Silva Cacho Prefeita da CAPITAL ESTADUAL DO LEITE Nossa Senhora da Glória / SE Lenaldo Leite dos Santos Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Decreto Municipal Nº09/2021, de 04/01/2021

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