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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5353, de 28 de maio de 1982

Nº 5353/1982

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 19.
-0 artigo 39 do Regulamento do ICM a provado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978 , alterado pelo Decreto n9 4.275, de 16 de janeiro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - ...
Inas remessas internas e interestaduais de mercadorias destinadas a con serto, reparo ou industrialização; • II - ...
X. . .
§ 17º^ Constitui condição de sus pensão do imposto o retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem:
Inas saldas previstas inciso I do "caput" deste artigo, no prazo da salda;
II...
§ 29º- ...
§ 39º- ... no de data i DECRETO DEí^DE /n iiJ r O DE 1982 -2- X
§ 49º- 0 prazo estabelecido no . Inciso I do §^19 deste artigo poderá ser pror rogado por até 180 (cento e oitenta) dias, a pedido do interessado e a critério da Secreta ria de Estado da Fazenda.
§ 59º- ...
§ 69º- O^disposto no inciso I do "caput" deste artigo não se aplica âs saídas de sucatas e de produtos primários de origera animal ou vegetal, salvo se a remessa e o re torno se fizerem nos termos do protocolo ceie brado entre as unidades da federação interessa das."

DECRETO W .'‘f35'd DEt^^-DE /nr?/9X0 DE 1982

Altera e revoga dispositivos do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novem bro de 1978. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dis posto na Lei n9 2.070, de 28 de dezembro de 1976, I i DECRETA:

Art. 29.
-0 artigo 59 do Reguleunento do ICM a provado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978 , e alterado pelos Decretos n9s 4.275, de 16 de janeiro de 1979, e 5.163, de 09 de novembro de 1981, que teve os seus §§ 49 e 59 revogados pelo Decreto n9 5.260, de 31 de dezem bro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 -
I
VII
§ 19º-
§ 49º- 0 disposto no § 29 deste artigo não se aplica: calizadas;
Iâs saídas de sementes fls
IIrelativamente âs entradas gue corresponderem âs scddas para o exterior:
a)de carnes e miúdos co mestíveis de bovinos 7 ovinos e caprinos, res friados, congelados ou preparados, bem como de charque;
b)de carnes e míudos co mestíveis de suínos , resfriados, congelados ou preparados; DECRETO H.°3.ZS3 DE^9- DE /y?/?XO DE 1982 -3- t
c)âe aves e produtos co mestíveis resultantes de sua matança, re£ frlados, congelados ou preparados, " > •
Art. 39.
- Os incisos XXVIII e XXIX do artigo H do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto n9 4.195 , de 24 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pelo Decreto n9 4.929, de 04 de fevereiro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: dutos: 'XXVIII - a saida dos seguintes pro , » t
a)nas operaçoes internas i e interestaduais: 1-farinha de peixe, de I ostra, de carne, de : « osso e de sangue; j f 2-rfareÍos e tortas de i i soja, de amendoáun, de 1 . algodão, de milho, de 4. i . trigo, de babaçu e de ! ' i mamona; . ; : ‘ i 1
b)nas operações internas \ de milho e sorgo desti , nados â produção de rã ] ção ou alimentação ani mal;" • "XXIX - as saídas internas e interes , . ; taduals de sementes .flsààllzadas, destlnadaã ao plantio, desde que promovidas por contxi í buintes resgistrados no Ministério da Agricul. tura, para o exercício de atividade de prcdu s lEo ou comercialização de sementes, e que se am produzidas sob controle de entidade flsca lizadora, obedecidas as normas expedidas peloã órgãos e entidades da Administração Federal , ou das unidades da Federação, gue mantiverem convênio com aquele Ministério." f
Art. 49.
-0 artigo 13 do Regulamento do ICM a provado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978 , alterado pelòs Decretos n9s 4.791, de 10 de outubro de com a seguinte redação: . . . DECRETO D E ^ DE /y j^ jr O DE 1982 "Art. 13 - ...
I... / ^ VIII - nas saídas de mõvels, mã quinas, aparelhos, veículos, motores ou vestua rio, usados, 20% (vinte por cento) do valor da operação, observado o disposto nos §§ 19 e 29 deste artigo;
XIInas saídas de bens desln corporados do ativo permanente das empresas , 20% (vinte por cento) do valor da operação , observado o disposto nos §§ 19 e 39 deste artl^ X go. • I
§ 19º- Entende-se como usados , para os efeitos do disposto nos incisos VIII e XII, os bens com mais de 06 (seis) meses de uso, comprovado pelo documento de aquisição.
§ 29º- 0 disposto no inciso VIII do "caput" deste artigo não se aplica:
Iquando, decorrida a opera ção de entrada, os bens tenham sido onerados^- .pólo imposto, ou, quando naquela operação não tenha sido aplicada a base de calculo reduzida sob o mesmo fundcunento;
IIquando a entrada não se realizar mediante emissão dos documentos fi£ cais ou estes não tenheun sido escriturados nos livros próprios;
IIIãs mercadorias de origem ' estrangeira que não tenham sido oneradas pelo imposto em etapas anteriores no território na cional ou por ocasião de sua entrada no estabe lecimento importador; rv - âs peças, partes, acesso rios e equipamentos aplicados sc^re aquelas - mercadorias, cuja base de cálculo é o preço de venda no> varejo ou o seu valor estimado, no equivalente ao preço de aquisição, inclusive o valor das despesas e do IPX, se Incidente na operação, acrescido de 30% (trinta por cento)." DE^?DE DE 1982 -5-
§ 39º- O disposto no inciso XII do "caput" deste artigo não se aplica:
Iquando a entrada não se realizar mediante emissão dos doctunentos fis cais ou estes não tenham sido escriturados nos livros próprios;
IIâs mercadorias de origem estrangeira que não tenham sido onerados pelo imposto em etapas anteriores no território na cional ou por ocasião de sua entrada no estabe lecimento importador; ~
IIIàs peças, partes, acesso rios e equipamentos aplicados sobre aquelas mercadorias, cuja base de cálculo ê o preço de venda no varejo ou seu valor estimado, no equi valente ao preço de aquisição, inclusive o va lor^das despesas e do IPX, se incidente na ope ração, acrescido de 30% (trinta por cento)."
Art. 59.
-0 artigo 77 do Regulamento do ICM a provado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978, e alterado pelos Decretos n9s 4.275, de 16 de janeiro de 1979, 4.462, de 21 de setembro de 1979, 4.581, de 31 de de zembro de 1979, 4.928, de 04 de fevereiro de 1981, 5.107 , de 21 de setembro de 1981 e 5.163, de 09 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 - ... entradas para utilização como matéria-prima ou material secundário, na fabricação eembalagem dos produtos cujas saldas não sejam tributadas em decorrência do disposto nos Incisos I, II e III, do "caput" do art, 10, ou sejam benefi . . . ciadas com a isenção prevista nos incisos XIX, XXXIII e XXXV do art. 11, observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo art. 11, res salvados os casos de estorno de créditos; ~ DECRETO H.°S353
VIrelativo âs entradas em estabelecimento produtor de sementes, de produ tos agrícolas adquiridos de sexis cooperantes , cujas saídas subsequentes, como semente fisca lizada, não gerarem débito do imposto; DECRETO DE DE de 1982 -6-
XIXrelativo ãs entradas que corresponderem às saldas para o exterior det
a)carnes e miúdos comes tivels de bovinos, ovT nos e c«qnrinos, res frlados, congelados ou preparados, bem como chargue;
b)carnes e miúdos comes tlveis de suínos, res frlados, congelados oú preparados;
c)aves e produtos comes tivels resultantes de sua matança, resfria dos, congelados ou pre parados.
Art. 69.
- Ficam revogados os incisos XXXX e XXXVZ do artigo 11 do Regulamento do ICH aprovado pelo De ereto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978. ~
Art. 79.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua ptdbllcaçào, produzindo seus efeitos a peurtir de 01 de janeiro da 1982. rio.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrã de 1982; 1619 da Inde Aracaju, de (v^cao^o pendência e 949 da República. ■AVARES QUEIROZ OR DO ESTM>0 dXjj Jò^^erto Tavaures de Vasconcelos Secretario de Estado da Fazenda A88.

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