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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5352, de 28 de maio de 1982

Nº 5352/1982

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D E C R E T O N.° DE DE r^ftTO DE. 1982 ^ ^ ^ Altera e revoga dispositivos do Regulamento do IQl aprovado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n9 2.070, de 28 de dezembro de 1976, D E C R E T A * ■

Art. 19.
- A alínea "a" do inciso XXXV do artigo 11 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de no vembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: ”a) nas vendas destinadas â implantação de projetos que consultem ao interesse na cional, resultantes de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros ou de acordos de participação homologados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A - CACEX, ou pelo r Conselho de Política Aduaneira, quando sejam efetuadas contra pagamento com re cursos oriundos de divisas conversíveis provenientes do financiamento, em pra zos fixados pelo Conselho Monetário Na cional, concedido por Instituição flnan ceira ou èntidade governamental estran geira;" Art, 29 - Pica revogado o § 12 do art. 11 do Regula mento do ICM, aprovado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978.
Art. 39.
- O § 15 do artigo 11 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n9 4.195^ de 24 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "§15-0 gozo da isenção de que trata o in ciso XXXV do "caput" deste artigo e^a extensão dada pelo § 13, também deste artigo, serão condicionados ao cumprimento das normas disciplinadas em Ato do Se cretãrio de Estado da Fazenda, obedecenuo ao disposto em Protocolo firmado entre o Ministério da Fazenda V ' e Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e ' do Distrito Federal." DECRETO N.°^3SZ
Art. 49.
- Esté Decreto entrarã em vigor na data gua publicação, produzindo efeitos; de Z - em relação aos artigos 19 e 29, a partir do ZZ - em relação ao artigo 39, a partir de 30 de dezembro de 1981.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de çyyioSuo de 1982; 1619 da Zndependên cia e 949 da Republica. / Jq Sé rJL ARES QÜEIRO^ DO ESTADO I i * w— - - aeberto Ta^^e8 de VaTOoncelos cretãrio de Estado da Fazenda ASS, y.-

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