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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5348, de 27 de maio de 1982

Nº 5348/1982

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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DECRETO mSuíó EB ee 1982

Abre, em favor do Ministério Publiao, cróditc .suplementar no valor de Cr$ 40,800.000,00, pa ra reforço da dotações consignadas no vLgenti Crçamcntó. O OCVCPNAIDOR DO ESTADO DE SEHGIPE, no uso das atribuições quo lhe oonfe re o artigo 73, itcn XI, da Ccnstitul^o Estadual, ooroblnado ogri o artigo 69, di Lei n9 2.348, de 13 de novcnbro do 1981, e tsndo era vista o di^»sto na Lei x A 2.366, de 19 de abrU da 1932, CECREZAt Art, 19 - Pica aberto, cn favor do Ministério Publico, csrSdlto suplemea tar no valor do Cr$ 40.600.000,00 (quarenta cdlhões e oitoosntos rail cruzeiros)*, .destinados a rrfozço^de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo i aeguintc classificáçãot 03070142.018 - Coordenação de raslos para Atuação do Ministério I^blico 3111.01 - Vcaxdiaentos e Vantagens Fixas Cr$ 40.000.000,0< 3113.00 - CteLqações Patronais.............. Cr$ 700.000,0i 3253.00 - Salãrio-FaBãlia......................... Cr$ 100.000,0 TDIAL C tf 40.800.000,0

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto deoorrerib d anulação do dotação arçaraentária, a sabert 99999999,999 - Reserva do Contingência 9000.00 - Reserva de Contingência .......... Cr7 40.800.000,0 TOTEAL C c% 40.800.000,0
Art. 39.
- Csts Decreto entrará cn vigor na data do sua publicação.
Art. 49.
- Revogon-se as di^xssiçõea era contrário. blica. Aracaju, de ç ^ c c io de 1982| 1619 da Independmola e 949 da Rep B jm ií m / m s c / o b u o í de Estado do Plemjamentp de Vasoonoelos éxretãrio da Estado da Farcnda ^ u ------- 4fcmBro DlnlçjíGbnçalves SecxQtãrio,^ Estado dá Justiça oJ^çãaJSoclaX' fr-

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