Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5347, de 27 de maio de 1982
Nº 5347/1982
DECRETO nSo2f DE EE 1982 { i Afare, ea favor dár Secrotcirla da Fazen Cr$ 243.450.000,00, para reforço de V I dotações consignadas no vlgentê Orça xnento, tare o artigo 78, Itan II, da Constituição Estadual, ocinbinado oom o artigo 69, . S ü l 4ol 2.348, de 13 de novembro de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei CGCRm»
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Fazenda, crêdlto ^ sa pbsMitar no vale»: de Cr$ 243.450.000,00 (duzentos e quarenta e três jnllhões, •jixitzooentos e cinqüenta mll cruzeiros), destinados a reforço de^dotações ccn tupedaa no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação»
4)070202.008 - Coordenação e Siçervlsão Geral da Pasta 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... Cr$ 17.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ l.OCO.000,00 3253.00 - Salãrlo-Famílla Cr$ 100.000,00
0)090402.024 - Gc»rdenação do Planejamento Setorial 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 8.500.000,00 3113.00 - Oborlgações Patronais Cr$ 400.000,00 3253.00 - Salárlo-Farailia Cr$ 50.000,00
4)070212.009 - Coordena^ dos Servl^ Administrativos 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Elxas........... Cr$ 28.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 1.500.000,00 3253.00 - Salãrio-ramílla ............ Cr$ 200.000,00 080302.034 - Gcx>zdenação de meios para Administração de Reoeltas 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......Cr$ 150.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais ...............Cr$ 5.000.000,00 3253.00 - Salãrlo-Familia......... Cr$ 1;200.000,00 080322.035 - Contabilização Publica e Adninlstração da Dívida Pública 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... * . Cr$ ' 29.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais................... Cr$ 1.200.000,00 3253.00 - Salãrlo-Farailia...... Cr$ 200.000,00 TOTAL .... Cr$ 243.450.000,00 . Art. 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto deoorzerão ^ Anul^|ção de dotação oxçanentáila, a saber» ^^^99,999 - Reserva de Contingência 5000.00 - Iteserva de Oontigência Cr$ 243.450.000,00 TOTKL.......... Cc$ 243.450.000,00 DECRETO DE DE mHXO DE 1982 1 i r
Art. 39.
- Este Decreto entzarã em vigor na data de sua publicação. ■ Art. 49 - Revogam-se as disposições em oontrãrlo. bLica. Aracaju, de de 1982; 1619 da Independência e 949 da Repú i ÍJ- - < s TftlSURES QUEIROZ / 3R DO ESTADO ^ Mar ás de Mi lè * Secretário le E^t^do do Pia iejamsnto Joãeberto Tavares de Vasoonoelos sé czetãrlo de Estado da Fazenda : . f ■ I , ! I I I i t - * ! i « 3 Á ‘ J V