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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5346, de 26 de maio de 1982

Nº 5346/1982

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DECRETO V ] Abace, e r a favor da Secretaria da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor da Ct$ 528.327.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. ~ H 19 de afaril de 1982, Al i O GOVERNADOR DO ESPADO ÜS SERGIPE, no uso das atribuições que lhe ccnfeze ^ 2.348, de 13 de novembro de 1981, e tendo er a vista o disposto na Lei n9 2.366 ,

Art. 19.
* Fica aberto, e ra favor da Secretaria da Educação e Cultura, cxédi crauntoe e vinte e sete mil cruzeiros), destinados a reforgo de dotações oonsigr^ 38070202.048 • > Manutenção do Conselho Estadual de Educação 3253.00 - Salãrlo-Ebmllla Ct$ 50.000,00 96070202.049 - Manutenção do Conselho Estadual da Cultura 3253.00 - Salãrio-Ebinllia Qr$ 25.000,00 96070202.050 » Manutenção do Conselho Regional de Deqportús 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.... i Cr$ 4.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Qc$ 600.000,00 3253.00 - Salãrlo-Faiaília Gr$ 100.000,00 C6070202.008 - Coordenação e Supervisão Geral da Fasta 3111.01 - Vencinentoa e Vantagens Fixas Gr$ 15.000.000,00 3113.00 - C&rigaçõcs Patronais... 0:3 1.000.000,00 3253.00 - Salãrla^anllia Cc$ 50.000,00 ^8090402.024 - Goordenção do Planejamento Setorial '3111.01 - Vendmentos e Vantagens Fixas C rí 28.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Cc$ 1.700.000,00 3253.00.- Salãrio^aaXlia Cr$ 60.000,00 I 98070212.009 - Óxsrdcnaçãe dos Serviços Aânlnistzativos . 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ••••... Qr$ 60.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais ... Cx9 4.000.000,00 3253.00 - salãrlo-ramilla CrS 1.000.000,00 ^^421882^054 - Cbordenação ds Ebsino de Frlmeizo Graii 3111.01 - VencinaitDS o Vantagens Fixas.................400.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais 0:8 9.000.000,00 3253.00 - Salãrib^aallia Cc$ 3.742.000,00 TOIRL......... 0:8 528.327,000,00 : v . o oo DECRETO N.* ^3 ^^ DE ^ DE /yj/9yü de 1982
Art. 2.
? - O rodirsos necessários ã execução deste Decreto ãecxirrerão da am: V lação de dotação orçamentãria, a sabert "í 99999999.999 - Reserva de Contingência { 9000.00 - Reserva de Contingência ................. Cr$ 528.327.000,00 TOUAL Cr$ 528.327.000,00’
Art. 39.
- Este Decreto entrará an vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as dl^sições em contrário. Aracaju, de de 1982; 1619 da Independência e 949 da RepúbM^ ca. i ; a > » S * t a E N K L TAVARES QOVERNADCR D O ESTADO An&nio de Me ítãrio 4e ^Éstado do l^iai cvtCuM' I de Vasconcelos Fazenda Secretario de Dantas da Educação e Cultura

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