DECRETO ftlffjrO VE 1982 IÚXC&, en favor da Secretaria da Saúde, crédito i f . aqpLeraontar no valer de (hrS 248.415.000,00, pa \ i : ra reforço de dotações consignadas no vigente ■ ; Qcçansnto. O CX7VER0UX)R DO ESZADO DB SEBCTPE, no uso das atribuições que lhe oonfe i {• O artigo 78, item II, da Ocnstituição Estadual, coBiblnaão ocra o artigo 69, dã i \ lal n9 2.348, de 13 do noventco de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei n9 ; 2.366, de 19 de abril àst 1982, CEXSCXAi I
Art. 19.
- Ficas aberto, em favor da Secxetaria da Saúde, crédito si^lemen ; • tar no valor de Cr$ 248.415.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quatro centos e quinze mil cruzeiros), destixiados a refozço^de dotações consignadas no vlg^te Orçamento, òbodacendo a seguinte classificaçãot de Saúde . 13070202.008 - Gcxsdenação e Supervisão Geral da Pasta 3U1.01 < - Vencimentos e Vantagens Fixas ...... Cr$ 2.700.000,00 | i 13090402.024 - Coordenação do PlanejaBcnto Setorial 3111.01 - Vendioentos e Vantagens Fixas Cr$ 15.000.000,00 ' 3113.00 - Òbrigoçõos Patronais............. Cr$ 600.000,00 ; 3253.00 - Salãrlo^amXlia.......................Cr$ 50.000,00 13070212.009 * Cocrdenação dos Serviços Aãninlstratlvos 3111.01 - Vendmontos a Vantagens Fixas ....... Cr$ 16.000.000,00 . 3113.00 - Obrigações Patronais .....•••••••.... Cr$ 600.000,00 3253.00 - Salãrlo-Familia.................... Q:$ 170.000,00 sional 13804742.068 - Controle e Fiscalização de Estabelecimentos e Profissionais Vinculados à Saúde 3111.01 - Vencimentos e Vantagcsis Fixas ..... Cr$ 3.000.000,00 ^ 3113.00 - Obrigações Patronais ........... Cc$ 270.000,00 i 3253.00 - Salãrio-Fnmílla ............. Cr$ 25.000,00 13754282.070 - Obordenação de meios para Prestação de Ssr^* ços Médicos na Capital ~ 3111.01 - Vencimentos e Vhntagens Fixas ..... Qé : $ 200.000.000,00 3113.00 - Obrigações Patrcnais ................ Cc< 10.000.000,00 lOXAL ......... C t$ 248.415.000,00 ■ j
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execaa^ deste Decreto decorrerâo da de dotação orçamentaria, a sabert -1400 - SECmAm 19 ms! DECRETO N .• S r . 2 . ^ 1 n z gLS~ m f íf ír O 99999999.999 - Reserva de Omtlngincla 9000.00 - Reserva de Gcntlngência .............Cr$ 248.415.000.00 TOTAL................Cc$ 248.415.000,00 hLlica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, (^i^de (vweuo de 1982; 1619 da Independêncda e 949 da R ^ D3ENAL mVARES QDEIPOZ DO ESIADO -i ^ ^ 'J, Mardos An toruo de Mc IcT d aJD^do do Plan íjamento O^Evares de Vasoonoelos de Estado da Fazenda José Madado de rio de Estada lda. Saúdte w m m
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