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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5341, de 25 de maio de 1982

Nº 5341/1982

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Art. 49.
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DECRETO N.' DB^Íde EE 1982

Afaee, em favor do Gabinete do Vioe-Gcver nadcr, credito suplomantar no valer de 7.000.000,00, para zcfoxço de dota oonsignada no vigente Orçaioento. . ~ O GCVETCIADOR DO ESTADO DB SERGIPE, no U SO das atribuições que lhe crafere o artigo 78, Item IX, da Constituição Estadual, asnbinado oon o ar tlgo 69, da Lei n9 2.348, de 13 de novembro da 1981, e tendo em vista o dís pc^ na Lei n9 2.366, de 19 de abril de 1982, ESaCHEXAt Art; 19 - Fica aberto, cm favor do Gabinete do Vloe-Govemador, cxõ dito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000,00 (seta milhões de cruseiros) , destinados a reforço do dotação oonsignada no vigente Orçamento, obedeomvao a segxiint» classlfiCQçãot 0^70202.017 Repreaoitação Assistência e Segurança do Vloe«Govemadar 3111.01 - Vmcinentos e Vantagens Fixas Cr$ 7.000.000,00 TOXAL............. Cr$ 7.000.000,00 # ' • Art. ^ - Os recursos neoèssSrios S execução deste Decreto decorre rSo da anulação de dotação orçamentária, a sabert ~ 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 * Reserva de Contingência ... 0:5 7.000.000,00 T C a X L........ 0:1 7.000.000,00 . Art. 39 - Este Decreto entxarã cm vigor na data de sua publicação.

Art. 49.
Revogam-se as disposições en oontrSrlo. Aracaju, (^5^da de 1982) 1619 da Zndependêicla e 94?de Repfi bUca. DOENAL TAVARES OOEIROZ GCpSNADQR DO ESIADO Marc «'Anliíb^d^it Íq^ Sef^xet^x^ â à Estado do Pia: tejooento \ I / Z 4 Tavares de Vas^noelos Secretário de Estado da Fazenda

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