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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5337, de 18 de maio de 1982

Nº 5337/1982

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Art. 30.
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‘ J D E rnfíxo Aprova a majoração do vencimento do cnrgo r'e Diretor dos Serviços Gráficos í3e tergipc - SKGIíASE, e dã orovidências correlatas. ■ O GOVERTIADOR DC DSTADO DE SERGIPE, n O U SO das atribuições que lhe confere o Art. 7<?, ite.\? II, da Constitui çâo Estadual, c da accrdo con o disposto, na Lei r.9 2.203, de > DECRETA: . . Art. 19 - Fica aprovada., nos termos deste Deere to, a majoração do vercir.crto do carqo de Dir-etor Oos Eerv^ ços Gráficos do Sergipe - SEGHAEE, quo passa a ser fixado ' em Cr$ lfiO.000,00 (cento e sessenta ril cruzeiros) mensais, ' a partir de 19 do naio de 1022. Parágrafo ünico - A titulo de ilcorcsertação, so rá pago ao Diretor dos Serviços Gráficos de Soroipe -SECí-ii.Güf o valor de Cr$ 40,000,00 (quaronta r.il cruzeiros) nensais, fl eahâo revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual naturC'Z.- 3, em termos llquiõos cu percentuais. Art. .29 - Este Decreto entrará etn vigor a partir cia data c3e sua oublAcaçao.

Art. 30.
- R^vogam-se as disposições em cortráricx dcncia e 949 : Aracaju,co (wvde 1982; 1619 da Indepen da República. ^ V, DJI:NA^T !>iíS 01 jF IROZ güVí;;4íED0'< jjo estado Era, Secreta beiro Aragao Estado ce Governo AiSSt A

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