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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5332, de 12 de maio de 1982

Nº 5332/1982

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DECRETO N." ^532 J J i DE H P r^ O DE 1982 'Ti Boifiologa a Resolução n9 13/82 do Conselho Deliberativo . do ZTPS, que aprova reajuste de vencimentos, salários, grati ficaçÕes e proventos dos ser vldoros e do Presidente da au tarquia. . " O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri bulções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de março de 1981, coiabinado com os ar tigos 79 e 89 da Lei n9 2.366, de 19 de abril de 1982, e tendo cm vista o disposto na Lei n9 2.203, de 14 de março de 1979, D E C R E T A t I * W t i . Art, 19 - Fica homologada a Resolução n9 13/82, de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ZTPS, que aprova reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servi dores e do Presidente da autarquia, cuja Resolução com este De ereto ó publicada.

Art. 29.
- Este Decreto eiitrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1982.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de . de 1982; 1619 da Zndepen dência e 949 da República. ~ AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR 00. ESTADO Ellz Secreta Er Secretár " i J U A J t M sira ^op^l ^ado da Indústria e Coáéãrcio Aragao ^ Estado de Governo T' ESTADO OE SERGIPE S E C R E T A R IA DA IN D Ú ST R IA E CO M ÉR CIO instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX (079) 229B - FON ES 2 2 2 -0 4 4 8 . 078 2 ■ 0 5 0 8 Ru« Campo do Brito N." 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE ' CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO nç 13/82 DE 07 DE MAIO DE 1982 Aprova majoração de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Presidente do Instituto de Tecnologia -e Pesquisas de Sergipe. 'ologia e Pesquisas de Sergipe, no-uso de suas atribuições legais e regulament^ de acordo com o disposto no art. 89, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de ma£ : de 1981, e no Regulamento do ITPS, e tendo em vista o-que dispoim os artigos 79 e da Lei n9 2.366, de 19 de abril de 1982, e ,em face a decisão dos demais -selhei ros, * • RESOLVE:- ’
Art. 19.
- Ficam aprovados, nos termos desta Resolução, [•'íjoração de vencimentos, salários, gratificações de função e proventos dos servji_ =Ts ativos e inativos, bem como de' vencimento e valor de representação do Presi_ "te, do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS.
Art. 29.
- Os atuais valores de vencimentos, salários 'Mistificações de função dos servidores ativos, da entidade a que se refere o art. •desta Resolução, ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 19 de maio |>’ )982.
Art. 39.
- Os proventos de aposentadoria do pessoal in£ [ • ■ ■ ■ ' i o do ITPS ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 19-de maio de 1982.
Art. 49.
- Fica majorado o vencimento do cargo de Presi^ do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, que passa a ser fixa l**ein Cr$ 200.0'00,00 (duzentos'mil cruzeiros) mensais a partir de 19 de maio de 1982. . estado de SERGIPE S E C R E T A R IA DA IN D Ú STR IA E CO M ÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX (07») 33«6 - FONES 3 3 3 .0 4 4 6 - 0TB3 ■ OSOS Rut Campo do Brito N.” 371 - Caixi Postal 115 ARACAJU - SERGIPE Parágrafo Ünico - A título de Representação, será pago ao -vidente do ITPS, a partir de 19 de maio de 1982, o valor mensal de Cr$40.000,00 jrenta mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento , igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 59.
- Nenhum servidor ativo ou inativo do Instituto de ,;nologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, perceberá vencimento-base, salário-p£ • i o ou proventos integrais inferiores a Cr$ 14.000,00 (quatorze mil crezeiros)meji « j$. Parágrafo Onico - Na hipótese em que dos cálculos da major^ Í 3 de proventos Integrais, decorrentes da aplicação do disposto no art. 39 desta nolu^o, resulte um valor menor que o limite fixado no "caput" deste artigo, o ífvidor inativo perceberá, como complementação de proventos, a respectiva ■ dif£ • r - i ç a .
Art. 69.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resoljj j:, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 79.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resoljj i:, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do ITPS, :servado o exercício financeiro. ° 1 !
Art. 89.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pjj 'icação, com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de í de maio de 1982.
Art. 99.
- Revogam-se as disposiçõesem contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto ícnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 07 de maio/0e 1982. de BENJAMIN DE AGUIAR MACHADO SOBRINHO PRESIDENTE M O D . 3AG. 13 • 3.0Q0 • 12/BO m

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