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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5331, de 12 de maio de 1982

Nº 5331/1982

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T S ' X í DECRETO N.“^ 3 ? Í DE j S . T S B Mfl-niO DE 19R2 T i, i* X < e w > f . f t I í f £ I ■ I r Homologa Resoluções n9s 12/82 e 13/32 do Conselho Deliberativo do IPH. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nO USO de , 4# atribuições legais e reguiamontares, de acordo com o art ' 1 de 19 81, e tendo em vista o dioDOSto na Lei nV 2.203, do ‘í ae »arço do 1979, DECRETA: Art, 19 - Picam homologadas as Resoluções n9s - .J/J2 e 13/82 do Conselho Deliberativo do Instituto " Parroi uorta", aprovando majoração de vencimentos e salários dos ;«fYtdores da autarquia, cujas Resoluções com este Decrèto publicadas.

Art. 29.
“ Este Decreto entrará em vigor na data ka «ua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio «» 1982.
Art. 39.
- Revogara-se as dispòsições em contrário, Aracaju, / «2 de âe 1982; 1619 da Inde ic&dênoia e 949 da República. ■ I ADGDSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO // Aosõ Machado de Secretário de Estadc >uza da Saúde Eraldo^ibeltô Aragão SecretáricL_í2e-^Estsaõ' de Governo tINSTITUTO "P A R R E IR A S HORTA* CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇRO N? 12/82 De 15 de abril de 1982 Aprova majoração de vencimentos, salários, adicionais de função e proventos dos ser-, vidores do Instituto "Parreiras Horta" e dS providencias correlatas. tuas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos )?i § 3?, e 10, inciso I, alTnea Ib, do Decreto n? 5.257, de 30 de dezembro de RESOLVE Art, 1? ^ Pica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos, salários, adicionais de função e proventos dos servidores do Ins­ tituto "Parreiras Horta". § I? - Os atuais valores dos vencimentos e salários dos cargos e em pregos, e dos adicionais de função, dos servidores da entidade a que se refere o"caput" deste artigo, ficam majorados em 100% (cem por cento), a partir de 1? de maio de 1982,
§ 2º? Os proventos do pessoal inativo do IPH ficam igualmente ma­ jorados ém 100% (cem por cento), a partir de 1? de maio de 1382.
§ 3º? Fica excluTdo da majoração aprovada neste artigo o cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta".
Art. 2.
? T. Nenhum servidor ativo ou inativo do Instituto "Parreiras Horta", perceber! vencimento-base, salãrio-padrão .ou proventos integrais infe­ riores a Cr$. 14,000,00 (catorze mil cruzeiros) mensais. Parágrafo Onico - Nahipõtese em que dos cálculos da majoração de proventos, se integrais, decorrentes da aplicação do disposto no § 29 do art.19 desta Resolução, resulte um valor menor que p l imite fixado no "caput" deste a£ tigo, o servidor inativo perceberá, como complementação de proventos, a respec­ tiva diferença, Art, 39 • > Fica elevado para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) o v£ íor do sallrio família pago por dependente de servidor estatutário do Instituto "Parreiras Horta", Art, 49 « As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução corr£ rão por conta dos recursos consignados nas dotações próprias do Orçamento doInstituto "Parreiras Horta", observado o exercício financeiro. . . I . i . i f . ■ • i . G O V ER N O DE SE R G IP E INSTITUTO "P A R R E IR A S H O RTA " CONSELHO DELIBERATIVO Resolução n? M f B Z De 15 de a b ril de 1982
Art. 5.
? - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publj_ cação com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1? de maio de 1982.
Art. 6.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parrei ras Horta", em Aracaju, 15 de abril de.1982. //Dr. José Machado de Souza I ' Presidente. / / ■ I i ! 1 , 1 G O V ER N O D E S E R G IP E INSTITUTO "P A R R E IR A S H O R TA ” CONSELHO DELIBERATIVO R esoluçio n? 13/82 De 15 de abril de 1982 Aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9?, § 3? e 10, inciso I, alTnea ^ do Decreto n? 5.257 de 30 de de­ zembro de 1 9 8 1, e tendo, em vista o q u e ficou deliberado em reunião desta ' data, RESOLVE .Art, 1? " Fica aprovada, nos termos desta Resoluçio, a majora­ ção do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta" , que passa a ser fixado em Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 1? de maio de 1982, Parágrafo Onico ^ A título de Representação, será pago ao Pre^ sldente-do IPH o valor mensal de Cr$ A0.000.-,00 (quarenta mil cruzeiros) , ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais, Art, 2? - Esta Resolução entrâri em vigor na data de sua pubij_ cação cqm o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1? de maio de 1982, Art, 3? ” Revogam-se as disposições em contrario. Sala do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta" , em Aracaju, 15 de abril de 1982, y\. .. , ■ Dr, Josê Machado de Souza Presidente. / TSBTTgigr

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