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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5329, de 12 de maio de 1982

Nº 5329/1982

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I w i4. í - -- DB J J i DE M/4JÍ? DE 1982 / -fHomologa Resoluções n9s 23/82 e 31/82, do Conselho Rodoviário E£ tadual, que aprova reajuste sala rial dos servidores e diretores do DER-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item ZZ, da Constituição Estadual, de.acordo com o art. 34 ,

29

Art. 19.
- Piciim homologadas as Resoluções n9s 23/82, d© 19.de abril do 1982, e 31/82, de 03 de maio de 1982, do Conselho Rodoviário Estadual, que aprova reajuste sa larlal dos servidores e diretores do DER-SE, as quais oom este Decreto são publicadas. <
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor xia data de sua publicação.
Art. 39.
- Rnvogam-80 as disposições em contrário. Aracaju,/^ <5e 1619 da Zndepen dSncia e 949 da Republica. ~ • t r AÜGÜSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ÍÊèffADO lelber iZbsé Ribeiro Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia V ASS. 'T-' I > h } i I Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e e s t r a d a s DE RODAGEM D E R -S E C O N S E L H O R O D O V IÁ R IO RESOLUÇÃO N9 23 DE 19 UE AtíRlL DÊ 1.962 j ■ . O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri i ;:ições que lhe conrere o artigo 2ü, letra "f" do Regimento in ! terno do DER-SE. , e tendo em vista a decisão dos demais Membros i íz reunião de 19 de abril de 1.952. i RESOLVE: ^
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n° 91/82 de 12 de :rril de 1.982, do Conselho Superior de Adminisrração, que conce :c um reajuste salarial aos servidores do Departamento de Estra - 2s de Rodoagem do Estado de Sergipe. ; * -
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a par -ir de 19 de Maio do corrente ano, com a Publicação do Decreto ’ ixecutivo que a homologar. . • Art. 39 - Revogara-se as disposições sm contraria Sala das sessões do Conselho Rodoviário Estadual Aracaju, aos 19 dias do mês de abril do ano em curso. ^ 9 Ãgr9/Helber 'José Ribeiro PRESIÍ^]ENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA o e p a r t a m e n t o d e e s t r a d a s d e r o d a g e m d e r - S E CONSEL-HO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 91/82 ■ DE 12 DE ABRIL DE 1982 O Conselho Superior õe Administração do -Departamento ií Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, no uso das atribui ;5es que lhe são conferidas pelo -Regimento Interno deste Depar ‘ .mento, aprovado pelo Conselho Rodoviário, através Resolução 158, dé 05.10.78 e tendo em vista o que consta do Processo :rotocolizado sob n9 2134/82-, R E S O L V E I ! -Art. 19 - Fica aorovada, nos termos desta Resolução, i ma^ioração de vencimentos, salários, proventos e gratificações - i s função do Departamento de Estradas de* Ròdagem ‘ do Estado de ^orqipe. - Nenhum servidor ativo ou inativo do Dépar -amento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe percebera '•'-ncimento-base, salãrio-padrão ou proventos integrais inferio ^ ' — ;i 1-^^>-r - t " i T t f i i I c Governo s e c r e t a r ia d e - cpARTAMENTO DE ESTRADAS OBRAS , TRANSPORTES DE Sergipe E ENERGIA RODAGEM D E R - S f • Paráqrafo único - Na hipótese em quR os cálculos da •>ração de proventos integrais, decorrente da aplicação do -.rosto no § 29 do artigo 19 desta Resolução, resulte um valor -cr que o limite fixado no "caput" deste artigo, o servidor •irivo perceberá, como complementação de proventos, a respect^ * diferença.
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salã - ‘ios dos cargos e empregos,, e das qratificacões-.de função áos -srvidores ativos da Entidade a que.se refere o "caput" deste *'tiqo, ficam majorados em 100% (cem oor cento)., a parti*r de' 19 -s maio de 1982.
§ 29º- Os proventos.de aposentadoria, do pessoal inativo do DER-SE ficam igualmente majorados em 100%-(cem por -snto) , a partir de 19 de maio de 19 82.
§ 39º- Fica excluido da majoração aprovada neste -ttigo, o cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de •■■•OGaaein do Estado de Sergipe - DER-SE. ' .
Art. 39.
- Fica elevado para Cr$ 400,00 (auatrocentos ::eiros), o valor do salário-familia pago por dependente de ...rvidor estatutário do Departamento de Estradas de Rodagem do • *.jdo de Sergioe.
Art. 49.
- As desoesas decorrentes da aplicacão desta .solução correrão por conta dos recursos das dotações próprias . “signadas no orçamento do DER-SE, observado o exercício ;r.ceiro.
Art. 59.
- Esta Resolução entrará 4m vigor na cata • ! sua publicação, com ò Decreto que a homològar, produzindç -'sitos a partir de 19 de maio de 1982. . Art. 69 - Revoaam-se as disposições em contrãrio. Sala dás Sessões do Conselho Suoerior de Administra aos doze dias do mês de abril de 19 82. Eng9 Agr9 fflelber Jose Ribeiro PRESIDENTE I rI Governo de Sergipe s e c r e t a r ia d e o b r a s , TRANSPORTES E ENERGIA • jrpARTAMENTO DE. ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOIUÇÃO N9 031 DE 03 DE MAIO DE 1.982 O CONSELHO RODDVIARIO ESTADUAL, no uso das atri ;3<; s que ,lhe confere o artigo 20, letra "f", do Regimento Inter :o DER-SE., e tendo em vista a decisio dos demais Membros em ■ . . - . i ã o de 03 de maio de 1.982. RESOLVE: i
Art. 19.
' • Aprovar a Resolução n9 105/82 de 26 de íii de 1.982, do Conselho Superior de Adminis-Êração, que concede s'uste nos vencimentos bem comõ na representação do cargo do Di -r Geral do Departamento de Estradas de Rodogem.
Art. 29.
- Esta resolução entrará em vigor a par de 19 de Maio do corrente ano, cora a publicação do Decreto Exe aivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr^ib Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual - Aracaju, aos 03 dias do mês de maio do ano em curso. g9 Agr^ Helber José Ribeiro PRESIDENTE ' ( 'r < * X . Governo de Sergipe .,*s?£TARlA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERQIA .'^í t I m e n t o d e e s t r a d a s d e r o d a g e m d e r - s e :'J.'íSELHO SUPERIOB DE ADI-;iNISTRAÇÃO RESOLUÇÃO ^ 105/82 DE 26 DE ABRIL DE 1982 4- • do Estado de Sergipe^ no uso das suas a trib u iç õ e s que lhe | s ã o .ridas pelo Regimento In te rn o deste Departamento, aprovado pelo Cons£ -.lo v iá rio através Resolução nP 258 de 05.10.78 e tendo em v is ta ^ o .-:rsta no processo protocolizado sob o nP 2477/82 R E S O L V E A rt 2P - R eajustar o vencimento do D ire to r Geral do DER-SE,bem como "C. àe representação, passando os valores para CR$ 220.000,00 e ............ '■■000,00 respectivam ente. A rt 2P - Esta Resolução. en tra em v ig o r a p a r t ir ãe maio do ano em i A rt 39..- Revogam-se ãs disposições em c o n trá rio . Sala das Sessões do Conselho Superior ãe Adm inistração, aos v in te dias do mes ãe a b r il ãe 1982. ÍA ^ h ' RIBEIRO PRESIDENTE • I ÍA . / I P A g r \ HELBER JOSÉ * ã i

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