Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5326, de 12 de fevereiro de 1982
Nº 5326/1982
í ' DECRETO DE jã . DE M/í-aO de 1982
Aprova majoração de vencimentos , salãrlos e gratificações dos sorvi dores e do Diretor-Geral do Depar tamento de Edificações Públicas - DEP, e dã providências correlatas. atribuições que lhe confere o Art. 7R, item II, da Constitui ção Estadual, de acordo con o disposto na Z«i n9 2.203, de goo 79 e 89 da Lei n9 2.366, de 19 de abril do Í982, ■" D E C R E T At
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deete Deere to, a majoração dos vencimentos, salários e gratificações de função dos servidores, bem como d) venclmerto valor da re presentação do Dlretor-^eral, do Departauento de Edificações Públicas - DEP.
Art. 29.
- Os atuais valores de vencimentos e salã rios dos cargos e empregos, e de gratificações de função, 7 doa servidores da entidade a gue se refere o art. 19 desta Decreto, fican majorados em 100% (cem por cento), a partir do 19 do mato de 1982. o Rxtm 39 - Pica majorado o vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento do Edificações PúblicasDEP , que passa a ser fixado em CrS 200,000,00 (duzentos mil cru zeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1982. Parãgrafo único - A titulo de Representação, serã pago ao Diretor Geral do DEP, a partir do 19 de maio de 1982; o valor mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), fi cando revogada qualquer outra concessão ou pagamento ce Igxxal natureza, em termos líquidos ou percentuais. •
Art. 49.
- Pica elevado para Cr$ 40'0,00 (quatrocen tos cruzeiros), o valor mensal do salãrio-fanília pago por V dependente do servidor estatutário do DEP.
Art. 59.
- Nps cálculos decorrcntcis da aplicação deste Decreto serão desprezadas as frações cie cruzeiro. À f . N [y- .-r l i V - i DE l<SDE 'W\fírlO ^982 -2-
Art. 69.
- A8 despesas resultantes da aplicação <Sestâ Decreto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP , observado o exercício financeiro.
Art. 79.
- Esto Decreto entrara em vicor na data de sua pxibllcação, produzindo efeitos a partir ée 19 de maio de 1982.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1962; 1619 da Indepen dência e 949 da Reptlblica. ~ DECRETO AOGDSTO DO PRADO FRAKCO GOVERÍIADOR DO ESTADO ASS. ieibor Jfóaâ Ribeiro Secretário'^de Estado de Obras, Transportes e Energia !o Ribeiro Aragão 6ecr^tarJ^QL.^.JS8tado de Governo