Aprova majoração do vencinentoa , salários o ciratlflcaçòea doa servi dorea o do Superintendento Adjunto da Suporintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, « dã providên cios correlatas• ~ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nO U«0 das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78 , item XX, da Constituição Estadual, de acordo oom o disposto na Iioi n? 2.203, do 14 de março de 1973, o tendo em vista o que dispõe os curtigos 79 e 89 da Lei n9 2.366, de 19 de abril de 1982, DECRETA*
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Oeore to, a majoração doa vencimentos, salários e gratificações de fimção dos servidores, bem como do vencimento do cargo de Superintendente Adjunto, da Superintendência da Agricultura e Produção - SUOAP.
Art. 29.
- Os atuais valores de vencimentos e salâ rios doa cargos e empregos, e de gratificações de função 7 dos servidores da entidade a que se refore o art. 19 deste Decreto, ficsim majorados em 100% (cem por cento), a partir de 19 de ZBaio de 1982. Axt. 39 - Fica majorado o vencimento do cargo do Superintendente Adjunto da SCDAP, que passa o ser finado em Cr$ 180.090,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1982.
Art. 49.
- Fica elevado para Cr$ 400,09 (qtiatrocen tos cruzeiro»), o valor mensal do aalário-famllia pago por dependente dç servidor estatutário da SUDAP.
Art. 59.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezados as frações de cruzeiro.
Art. 69.
- As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Superintondência da Agricultura e Produção SUOAP, observado o exercício financeiro. \ DE /A DE MflJO DE 1982 DECRETO - 2 -
Art. 79.
- Esto Decreto entrarã em vigor na data U do sua publicação# produalndo efeitos a partir de 1? de ualo de 1982.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de de 1982; 1619 da Indepen dênoia e 949 da Republica. ~ - . j - • >>• ASS. AÜGÜSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO uiz Ferreira dos Santos Secretário do Estado da Agricultura Eral Secretãri beiro Araóao do de Governo
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.