Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5322, de 11 de maio de 1982
Nº 5322/1982
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Art. 19. Art. 29. Art. 39. CAPÍTULO II – DA FINALIDADE tem por finalidade cooperar com o Conselho Nacional de Desportos na organização desportiva do Pais e, em ' especial, na fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática de desportos em todo o Estado. • 3? - As funções de fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática desportiva, respeitadas as dispo sições da Lei Federal n9 6.251 de 08 de outubro de de 1977, compreendem: l U - Orientar e coordenar a prática de todas as ativi dades desportivas no Estado de.conformidade com as determinações do Conselho Federal de. Despor - tos -C.N.D.; Mt. 49 - 1 CAPÍTULO III – DA . COMPETENCIA. Além de outras atribuições conferidas por Lei, compete ao Conselho Regional de Desportos: CAPÍTULO VI – DOS CONSELHEIROS te interesse e os servidores públicos que as exercem terão abonadas as suas faltas ao serviço durante o pe riodo das reuniões do Conselho. do Conselho Regional de Desporto, o Conselheiro toma rá posse no prazo de trinta (30) dias, em sessão ple nãria ou perante o Presidente do Conselho, entrando em exercício imediato do respectivo mandato. CAPÍTULO VIII – DAS COMISSÕES !l - Funcionarão no Conselho Comissões Especiais de nature za temporária. í; - As Comissões Especiais, de caráter temporário, serão organizadas por deliberação do Plenário, para desem penho de tarefas determinadas. .§ 19 - Cada Comissão será constituída de três(3) mem bros, podendo ser integrada ou assessorada por pessoas de reconhecido saber e experiência na matéria a que se destina. •■ - f . o . ■ - Ã • • ' í m * DE iO DE ma:xO DE 1982
Aprova Regimento do Conselho Regional de Desportos do Estado de Sergipe. "T que lhe confere o art. 78, item II, da Constituição Estadual, DECRETA: atribui
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE tem por finalidade cooperar com o Conselho Nacional de Desportos na organização desportiva do Pais e, em ' especial, na fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática de desportos em todo o Estado. • 3? - As funções de fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática desportiva, respeitadas as dispo sições da Lei Federal n9 6.251 de 08 de outubro de de 1977, compreendem: l U - Orientar e coordenar a prática de todas as ativi dades desportivas no Estado de.conformidade com as determinações do Conselho Federal de. Despor - tos -C.N.D.; Mt. 49 - 1
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CAPÍTULO III
DA . COMPETENCIA. Além de outras atribuições conferidas por Lei, compete ao Conselho Regional de Desportos:
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SEÇÃO I
DO PLENÃRIO i;t. 11 - .0 Conselho reunir-se-á em sessão Plenária, ordinária- ■mente, 02 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, guando convocado pelo Presidente ou pela maioria dós seus membros. PARÁGRAFO ONICO - Os -Conselheiros não presentes à con vocação de sessão extraordinária de verão ser comunicados, por escrito, sobre o-dia e o horário de sua realização. vrt. 12 -
SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA Ã Secretaria, órgão executivo do Conselho, diretamente subordinada ã Presidência, incumbe a coordenação dos serviços administrativos do Colegiado.
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CAPÍTULO VI
DOS CONSELHEIROS te interesse e os servidores públicos que as exercem terão abonadas as suas faltas ao serviço durante o pe riodo das reuniões do Conselho. do Conselho Regional de Desporto, o Conselheiro toma rá posse no prazo de trinta (30) dias, em sessão ple nãria ou perante o Presidente do Conselho, entrando em exercício imediato do respectivo mandato.
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CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES !l - Funcionarão no Conselho Comissões Especiais de nature za temporária. í; - As Comissões Especiais, de caráter temporário, serão organizadas por deliberação do Plenário, para desem penho de tarefas determinadas. .§ 19 - Cada Comissão será constituída de três(3) mem bros, podendo ser integrada ou assessorada por pessoas de reconhecido saber e experiência na matéria a que se destina. •
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