Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5322, de 11 de maio de 1982

Nº 5322/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39. CAPÍTULO II – DA FINALIDADE tem por finalidade cooperar com o Conselho Nacional de Desportos na organização desportiva do Pais e, em ' especial, na fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática de desportos em todo o Estado. • 3? - As funções de fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática desportiva, respeitadas as dispo­ sições da Lei Federal n9 6.251 de 08 de outubro de de 1977, compreendem: l U - Orientar e coordenar a prática de todas as ativi dades desportivas no Estado de.conformidade com as determinações do Conselho Federal de. Despor - tos -C.N.D.; Mt. 49 - 1 CAPÍTULO III – DA . COMPETENCIA. Além de outras atribuições conferidas por Lei, compete ao Conselho Regional de Desportos: CAPÍTULO VI – DOS CONSELHEIROS te interesse e os servidores públicos que as exercem terão abonadas as suas faltas ao serviço durante o pe riodo das reuniões do Conselho. do Conselho Regional de Desporto, o Conselheiro toma­ rá posse no prazo de trinta (30) dias, em sessão ple nãria ou perante o Presidente do Conselho, entrando em exercício imediato do respectivo mandato. CAPÍTULO VIII – DAS COMISSÕES !l - Funcionarão no Conselho Comissões Especiais de nature za temporária. í; - As Comissões Especiais, de caráter temporário, serão organizadas por deliberação do Plenário, para desem penho de tarefas determinadas. .§ 19 - Cada Comissão será constituída de três(3) mem bros, podendo ser integrada ou assessorada por pessoas de reconhecido saber e experiência na matéria a que se destina. •
5 artigos
Art. 19.
- Pica aprovado o Regimento do.Conselho Regi£ ««I de Desportos do Estado de Sergipe, órgão de deliberação coletiva, int;£ (fasce da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Cuj^ t-«râ, cujo Regimento com este Decreto é publicado. u tua publicação.

■ - f . o . ■ - Ã • • ' í m * DE iO DE ma:xO DE 1982

Aprova Regimento do Conselho Regional de Desportos do Estado de Sergipe. "T que lhe confere o art. 78, item II, da Constituição Estadual, DECRETA: atribui

Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de cwvcCwO de 1982, 161® da Independeu cia e 949 da República. AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO I ! l i MARC SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, I m. exercício REGIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE tem por finalidade cooperar com o Conselho Nacional de Desportos na organização desportiva do Pais e, em ' especial, na fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática de desportos em todo o Estado. • 3? - As funções de fiscalização, disciplina, orientação e incentivo ã prática desportiva, respeitadas as dispo­ sições da Lei Federal n9 6.251 de 08 de outubro de de 1977, compreendem: l U - Orientar e coordenar a prática de todas as ativi dades desportivas no Estado de.conformidade com as determinações do Conselho Federal de. Despor - tos -C.N.D.; Mt. 49 - 1

II

III

CAPÍTULO III

DA . COMPETENCIA. Além de outras atribuições conferidas por Lei, compete ao Conselho Regional de Desportos:

I

II

III

VII

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

19

39

49

19

29

I

III

SEÇÃO I

DO PLENÃRIO i;t. 11 - .0 Conselho reunir-se-á em sessão Plenária, ordinária- ■mente, 02 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, guando convocado pelo Presidente ou pela maioria dós seus membros. PARÁGRAFO ONICO - Os -Conselheiros não presentes à con vocação de sessão extraordinária de verão ser comunicados, por escrito, sobre o-dia e o horário de sua realização. vrt. 12 -

Art. 13.
- As sessões plenárias serão abertas com a presença de, no minimo, 04 (quatro) Conselheiros, exigindo-se maio ria absoluta dos membros do Conselho para deliberação.. Conselheiros no livro de presença. dos
§ 29º- Não havendo "quorum" para abertura da sessão até 15 (quinze) minutosapós a hora prevista, o seu Presidente deixará de instalar os traba lhos, mandando consignar em os nomes dos Con­ selheiros presentes. * • . . ' ’ ' ■ ■ ' . * ■ ■ ■ ■ . 1 Havendo número legal é declarada aberta a sessão, se não houver emendas ou impregnação ã ata, considerar - se-á esta aprovada, abrindo-se um periodo dê expedien te para comunicações, passando-se, em seguida, ã Or dem do Dia. í •r' I U't. 16 - Na "Ordem do Dia", o Plenário deliberará a respeito de pareceres e resoluções ou propostas previamente apresentadas pelos Conselheiros ou Comissões Especiais. PARÁGRAFO ONICO - Durante a Ordem do Dia será procedi da a leitura de pareceres emitidos a processos por seus respectivos relatores. Na discussão de qualquer matéria, poderão ser apresen tadas emendas substitutivas, supressivas, aditivas ou modificativas.
§ 19º- Na votação, as emendas terão preferência sobre a proposição a que se referiram.
§ 29º- Denomina-se "Subemenda", a emenda apresentada a outra emenda.
§ 39º- A matéria com discussão adiada terá preferên­ cia a qualquer outra, salvo decisão em contrá rio da maioria dos conselheiros presentes. Antes do encerramento da discussão de qualquer proces so, será concedida vista ao conselheiro que a solici­ tar, ficando este obrigado a apresentar, por escrito seu voto na sessão seguinte, salvo prazo maior aprova do pelo Plenário. ? i’ t t . 17 - A qualquer conselheiro será facultado formular "Ques­ tões de Ordem", cabendo recurso de decisão do Presi - dente para o Plenário. PARÁGRAFO OnICO. - As decisões conclusivas das Ques - tões de Ordem deyerã.o ser registra das em livro prõprio, para efeito de procedimentos fu turos. . '•t. 18 - As reuniões serão públicas, salvo se em casos especia is, decidir o Presidente•ou o Plenário» i. /I l-iU ' t . 1 9 U. 20 - .a. . SEÇÃO 11 PA PRESIDENCIÁ A Presidência, órgão diretor do Conselho, será exerci da pelo Presidente, ou, nas suas ausências e imped^ mentos, pelo Vice-Presidente. PARÃGRTUFO ÚNICO - Na ausência do Presidente e do Vice - Presidente assumirá a Presidência o Conselheiro com maior tempo de exercício no mandato e no caso de empate, o mais idoso. I O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre seus membros na última sessão plenária ordinária do mês de' maio, , por maioria absoluta, em escrutínio secreto, para um mandato de 02 (dois)ano.
§ 19º- Se não for constatada a-maioria absoluta ou ■ ocorrendo empate na votação em primeiro escru tínib, proceder-se-ã a nova votação entre os dois'mais votados para cada cargo.
§ 29º- Persistindo o empate, serãò considerados elei tos os que contem maior tempo de exercício no mandato de conselheiro.
§ 39º- Verificando-se a vocancia do cargo de Presi­ dente ou de Vice-Presidente, haverá eleição do respectivo substituto para completar o man dato.
Art. 21.
- Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhes'são conferidas por Lei:.
IRepresentar o Conselho em juízo e fora dele , podendo delegar.representações; II III IV V yi VII Presidir as sessões plenárias; Dar posse aos Conselheiros e aos Suplentes;' Convocar sessões extraordinárias; Exercer o direito de voto, inclusive o.de qua lidade nos casos de empate; ■ . Dirigir as discussões e coordenar os debates Resolver as Questões de Ordem;
VIIIAutorizar as despesas próprias do Conselho;
IXDistribuir os processos;
XPropor ao Governador do Estado, por intermé­ dio da Secretaria de Estado da Educação e cultura, os nomes daqueles que deverão exer­ cer os cargos em comissão, integrantes da es trutura técnico-administrativa do Conselho;
XISolicitar servidores públicos a serem coloca dos à disposição do Conselho, após delibera­ ção do Plenário;
XIIBaixar resoluções com base em deliberação do Conselho;
XIIIApresentar ao Conselho a proposta orçamentá­ ria para o exercício financeiro subsequente;
XIVConvocar os suplentes nos casos de licença ou impedimento dos Conselheiros;
XVApresentar, na última sessão ordinária do execicio', o relatório anual das atividades do Conselho;
XVIAssinar a correspondência oficial e baixar portaria e outros atos necessários à organi­ zação e execução administrativa interna; 'XVII - Deliberar sobre os casos omissos no Regimen­ to "ad-referendura" do Plenário. presença, fará jus, a título de representação, ã per­ cepção mensal de uma gratificação equivalente a cinco (05) vezes o valor de referência fixado para o Estado de Sergipe. sidente, auxiliar este no desempenho de suas atribui­ ções, quando solicitado. PARÁGRAFO Onico - Quando no exercício da Presidência o Vice-Presidente receberá, além do jeton de presença, a gratificação de que trata o art. 22, proporcional ao tempo de substituição.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA Ã Secretaria, órgão executivo do Conselho, diretamente subordinada ã Presidência, incumbe a coordenação dos serviços administrativos do Colegiado.

a

b

c

d

e

f

g

h

j

1

m

n

CAPÍTULO VI

DOS CONSELHEIROS te interesse e os servidores públicos que as exercem terão abonadas as suas faltas ao serviço durante o pe riodo das reuniões do Conselho. do Conselho Regional de Desporto, o Conselheiro toma­ rá posse no prazo de trinta (30) dias, em sessão ple nãria ou perante o Presidente do Conselho, entrando em exercício imediato do respectivo mandato.

19

29

19

29

39

CAPÍTULO VIII

DAS COMISSÕES !l - Funcionarão no Conselho Comissões Especiais de nature za temporária. í; - As Comissões Especiais, de caráter temporário, serão organizadas por deliberação do Plenário, para desem penho de tarefas determinadas. .§ 19 - Cada Comissão será constituída de três(3) mem bros, podendo ser integrada ou assessorada por pessoas de reconhecido saber e experiência na matéria a que se destina. •

29

39

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo