Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5314, de 30 de abril de 1982
Nº 5314/1982
V DECRETO DE DE DE 1982 ■ T Altera tabela numérica e escala de vsnelEientos e salários do pes Boal do Departamento de Ediflcã ções Públicas (DEP) , atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 73 , item ZZ, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nV 2.203, de 14 de março de 1979, D E C R E T At
Art. 19.
- Ficam alteradas^a Tabela Numérica e a Escola de Níveis de Vencimentos e Galãrlos do Quadro de Pes ooal Permanente do Departamento de Edificações Públicas (DEP), que passara a ser as constantes dos Anexos Z e ZZ deste Deere to. . “
Art. 29.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de abril de .1982. • I * , ^ •
Art. 39.
- Revogom-se as disposições em contrario. Aracaju, 9 de ó L u ^ j/ pendência e 949 da República. de 1982} 1619 da Inde ADGüSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Helber J^ sq RiSiTiro Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia í • A 8 8 . DECRETO N.» iT3Í^ DE ^9 DE .DE 1982 A W E X O I DEPARTAMENTO DE EDZFZCAÇOES POBLZCAS - DEP TABELA NUMÉRICA DE CARGOS PERMANENTES GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE NÍVEIS LETRAS CARGOS ANTERIOR ATUAL INICIAL FINAL 1-GRUPO ADMINISTRATIVO Servente 08 08 01 A 6 Atendente 04 04 02 A G Recepcionista 02 02 03 A G Auxiliar de Escritório 10 08 04 A G Escriturãrio 10 12 05 A G Auxiliar de Adminiotração 05 05 06 A 6 2-GRUPO PROFISSIONAL Eletricista 01 01 03 . A G Marceneiro 01 01 03 A G Pedreiro 01 01 03 A G Pintor 01 01 03 A G Motorista 06 06 04 A G Mestre de Obra 02 02 05 . A G 3-GRUPO TÉCNICO PROFISSIONAL Desenhista 10 10 07 i * A G Técnico em Contabilidade 04 04 07 A G Técnico em Edificações 15 15 07 A G Topõgrafo 02 02 07 A G Técnico em Administração 01 — 07 A G 4-GRUPO TÉCNICO _ . Arquiteto 07 07 08/09 - A I E Contador 01 01 08/09 A B Economista 02 02 08/09 A E Técnico em Administração 02 03 08/09 A E Engenheiro 17 .17 08/09 A B Assessor Jurídico 02 02 08/09 A B T 0 T A Z S V • A oi: y oc . ANEXO II J DEPARTAMENTO DE EDIFICAçSe S POBLICAS - DEP ESCALA DE'NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS N Í V E I S L E 1? R A S A B C - D E F G 1 16.277,00 17.408,00 18.544,00 19.680,00 .20.816,00 Ò7 35.676,00 39.660,00 43.644,00 47.628,00 51.612,00 55.596,00 59.580,00 * - -•