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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5313, de 30 de abril de 1982

Nº 5313/1982

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DECRETO N.» 5:3i3 m ^ 9 c s fii&KsL. m i»8? tK>elara « 5 « ^ utJ p?-blle« © 1?» t«roa:se socisl^ par© fin.t «Am dee^K prcprieção, Sreade terra situa da na cidade de Barra dos Coquei roSf destinada ã implantação dõ projetos urbanísticos e/ou resl dencialft. “ O GC\T;sív.r»op. rc T:sT.ti.PO rs seroipb, no uso das atribuições que lhe confere o Art, 78, Item IX, da Constitui ção"Estadual, de acordo com as disposições do Decroto-Lel Fe deral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, e das Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de desembro d© art. 153, § 22, da Constituição Federal, Considerando que a partir da Implantação do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, e em decorrência , também, do crescimento social e econômico verificado no Esta do, reglstra-se uma crescente demanda de Habitação Popular T Considerando que a reserva de ãreas para abertura, conservação e/ou melhoramento de vias e logradouros públicos, e para a execução do planos de urbanização e construção de Conjuntos Residenciais, ê necessária como uma das condições de garantia ou asseguramento da continuidade operacional do programa habitacional; Considerando, finalmente, que o "deflclt" reslden clal do Estado tem sido atenuado, e que o oferecimento de con dições de bem>estar familiar .e estabilidade social vero sendo assegurado e pode ser ampliado como resultado desse mesroo pro grama habitacional e asslstenclal. D B C R B T At

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública e in teresse social, para fins de desapropriação, tima área de ter ra de domínio privado, com as benfeitorias nela existentes , de propriedade do ANTCHIO KASClMEtrro CAíiTAS, situada no perí metro urbano da Cidade de Barra dos Coqueiros, medindo fiprõ xlmadamente, 196.989,00ra2 (cento e nòventa e seis mll, nove centos e oitenta e nove metros quadrados)• . DECRETO N.°^3Í3 $ 19 o A ãrea de terra a que ae refere o "caput” d«ate artiqo e constituída aob a fortna de um polígono irregu Jar cuja poligonal se desenvolve a partir do vórtice lnlciai7 danominado V-1 e situado no ponto llnitrofo do terreno en apreço com a estrada que liqã a cidade de Darra doa Coqueiros ao Oceano Atlântico e terrer.c pertencente a quem de direito , caa xvmo de 09028* SW, medindo 288,00» até o V-2; do V-2, ru ao 38006* SE, medindo 174,50m até o V-3j do V-3, rumo 25025"^ SC, medindo 132,50m ate o V-4; do V>4, rumo 63024* NE, medin do 331,50n ate o V-*}| do V-5, ruaso 12P55* KK, medindo 104,00ra até o V-6; do V-6, rumo O8 0 12* NW, medindo 125,00» até o V-7» do V-7, rumo O703S ííW, medindo 123,SOm até o V-8| do V-8, ru no 830 38* NW, medindo 210,00ra até o V-9i do V-9, rumo .78058 NW, medindo 169,OOn ate o V*^l.
§ 29º• Da ãrea de terra delimitada na forma do $ 19 deste artiqo, os lados formados pelas linhas que ligam terreno pertencente a quem de direito; do V-4 até o V-8, com tarreno remanescente do proprietário da mesma area; do V-8 até o V-1, fechando a poligonal, ccm a estrada que liga a Ci dade de Barra dos Coqueiros ao Oceano Atlântico. ~~
Art. 29.
- A área de terra declarada da utilidade pública Q interesse social nos teráos deste Decreto, a ser da sapropriada, aerã utilizada pelo Eatado de Sergipe, por in termédio da Compaunhia de Habitação Popular de Serqlpe-0CHK8/s5 para fins de implantação o/ou melhoramento de vias e^logradou ros públicos, planos de urbanização e/ou de construção de Con juntos Residenciais. ~
Art. 39.
-■ A Companhia de Habitação Popular de Ser gipa - COHAB/SE, fica autorizada a promover, por via adminis tratlva ou judicial, e em articulação con a Procuradoria Ge ral do Estado, a desapropriação da ãrea de terra declarada de utilidade pública e interesse social por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de iraissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que tra ta o art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1982'; 1619 da Xndepen dância e 949 da Repi^lica. DB «519 de DE 1992 -2- ADGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR SX) ESTADO )»ero Plhii^OonçalVes Secretárltf^ de Eetad9x<M Justiça e Açio Social

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