Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5313, de 30 de abril de 1982
Nº 5313/1982
DECRETO N.» 5:3i3 m ^ 9 c s fii&KsL. m i»8? tK>elara « 5 « ^ utJ p?-blle« © 1?» t«roa:se socisl^ par© fin.t «Am dee^K prcprieção, Sreade terra situa da na cidade de Barra dos Coquei roSf destinada ã implantação dõ projetos urbanísticos e/ou resl dencialft. “ O GC\T;sív.r»op. rc T:sT.ti.PO rs seroipb, no uso das atribuições que lhe confere o Art, 78, Item IX, da Constitui ção"Estadual, de acordo com as disposições do Decroto-Lel Fe deral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, e das Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de desembro d© art. 153, § 22, da Constituição Federal, Considerando que a partir da Implantação do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, e em decorrência , também, do crescimento social e econômico verificado no Esta do, reglstra-se uma crescente demanda de Habitação Popular T Considerando que a reserva de ãreas para abertura, conservação e/ou melhoramento de vias e logradouros públicos, e para a execução do planos de urbanização e construção de Conjuntos Residenciais, ê necessária como uma das condições de garantia ou asseguramento da continuidade operacional do programa habitacional; Considerando, finalmente, que o "deflclt" reslden clal do Estado tem sido atenuado, e que o oferecimento de con dições de bem>estar familiar .e estabilidade social vero sendo assegurado e pode ser ampliado como resultado desse mesroo pro grama habitacional e asslstenclal. D B C R B T At