Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 5310, de 30 de abril de 1982
Nº 5310/1982
1 DECRETO N.»<^3ÍP DE<29 de DE 1982
Homologa Rosolução n9 05/82 do Conselho Deliberativo do Institu to de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. O GOVEKíADOR DO BST/vDO DE SZPGIPE, no usO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7R , iten II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.203, de 14 de março de 1979, e tendo era vista o que consta do art. 09, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de março de 1981, D E C R E T Ai
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 05/82, do 08 de março de 1982, do Conselho Deliberativo do Institu to de Tecnologia o Pesquisas de Sergipe - ITPS, que cora este Decreto 6 publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entra em vigor a par tir de 19 de abril de 1982. Art.. 39 - Revogam-se as disposições em contra Aracaju, <3e <íuLvX^ de 1982; 1619 da Independência e 949 da República, AUGUSTO DO PRAJDO FRANCO GOVERNADOR DO ECTADO Elizlãi^o Silve^a^Sobrãl Secretario de Estado da/^dústrla e Comercio Aragao Secretã>ie^dá--£8tado de Governo AS r . , >- nJSí» ESTADO DE SERGIPE S E C R E T A R IA DA IN D ÚSTRIA E COM ÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (IT P S ) TELEX (079) 2298 - FONES 2 22-0446 - 0762 - 0606 Rua Campo do Brito N.° 371 - Caixa Poetai 115 ARACAJU - SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO nÇ 05/82 DE 08 DE MARÇO DE 1982 Altera as escalas de cargos, nTveis e le tras e a Tabela de Vencimentos e Salários do ITPS. Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e reg^ lamentares, de acordo com o disposto no art. 89, Ttem X, do Decreto n9 4.947, de RESOLVE: Art, 19 - Ficam alteradas as escalas de cargos e nj] veis da Tabela de cargos permanentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Ser gipe na forma do Anexo I desta Resolução. Parágrafo Onico - As escalas de cargos permanentes, n 2 veis e letras, e a f&spêctivã Tabela de Vencimentos e Salários, passam a ser as constantes do Anexo lí dêstô Resolução. - A promoção horizontal ãs letras F e G acre^ cidas de acordo corfi o árf. 19 deSta Resolução, dar-se-á da mesma forma e sob as mesmas condições êstábélOCidàS para idêntica promoção ãs letras anteriormente exis tentes na respectiviá êSõâla.- / Aí'to 39 - Esta Resolução ^entra em vigor a partir da pi[ blicação do DecTétO ÉXéóiítivõ qUé a homologar. Art.- 49 • * Revogam-se as Idisposições em contrario. Sãía das SêSsões do Conselho Deliberativo do Instituto de téênolÔgiãi I Pesquisas dé Sérgipêj e'm AracMUp Og' de março de 1982. LÜIZ FERNANDO RlBElttO SOUTELO PRESIDENTE moo. sag. « - 2.000 - to/eo MPS/jbs. estado de SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (IT P S ) TELEX (070) 2206 - FONES 222-0446 - 0762 • 0506 Rua Campo do Brito N.° 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 05/82 DE 08 DE MARÇO DE 1982 ANEXO I ■ TABELA DE ALTERAÇÃO DE CARGOS E NÍVEIS CARGOS NÍVEL QUANTIDADE ■ R E S Ü L U Ç Ã Q 21/81 RESOLUÇÃO 0^/92 Grupo Técnico de NTvel Superior 01. Tecnologista 02. Advogado 03. Contador 04. Bibliotecário Grupo Técni co de NTvel Médio 05. Técnico em Contabilidade 06. Técnico em Química Grupo Profissional 07. Laboratorista 08o Motorista 09. Aux. de Laborãtério Grupo AdministratiVO 10. Assistente Administrativo 11. Aux. de Administração 12. Escriturário 13. Auxiliar de EscrttePiô 14. Auxiliar de BibliStedà 15. Recepcionista 16. Vigia 17. Servente 18. Jardineiro 10 10 10 10 09 09 08 04 08 07 Oí 22 01 01 01 02 06 21 04 10 02 03 08 01 01 02 08 01 22 01 01 01 02 06 17 04 10 04 02 03 08 01 01 02 08 01 T n T r I
XCLJ„AJ::._ 94 I , 1 ' I MOD. SAe. 12 A 2.1 i - » í»s. 1 . K t:S O L U C ÃÒ'~NV 0 S 7 õ 2 ~ DE ^ M I^IARÇO DE 19 82 ANEXO II • TABELA DE VENOIMENTOg E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES DO ITPS wsp* C A.R G 0 S NlVEIS LETRAS A B. . . C Servente Jardineiro Vigia 02 11.300 12.-2 2 6 13.152 14.078 15.004 15.930 16.856 Recepcionista 03 13-.100 14.128 15.156- 16.384 17.212 18.240 19.268 Auxiliar de Laboratorio Auxiliar de Escritório Auxiliar de Biblioteca Motorista 05 15.000. .16.421 17.842. 19.263 ;2 0.684 22.105 23.526 Escriturãrio 06 20.0:00. 21.704. ■23.408 25.312 26.816 28.520 30.224 Auxiliar de Administração 07- •31.000 32.988 34.9 76 36.964 •38.9 52 4 0 .9 4 0 42.928 Laboratorista Assistente Administrativo. Técnico em Química Técnico em Contabilidade 52.632 59.5q0 Advogado _ Bibliotecário Contador Tecnologista .