Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 531, de 21 de dezembro de 2023
Nº 531/2023
Institui as metas para implantação obrigatória de sistemas de geração distribuída de energia solar e outras fontes renováveis nas edificações da Administração Pública direta e indireta, no âmbito da Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar no Estado de Sergipe, instituída pela Lei nº 8.467, de 17 de setembro de 2018, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de setembro de 2018, bem como o proc. Digital nº 9302/2023- ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e Considerando que, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; Considerando que consiste em Objetivo do Desenvolvimento Sustentável nº 07, da Organização das Nações Unidas (ONU), a garantia do acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos, devendo ser ampliada substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global; Considerando as metas apresentadas durante a realização da reunião preparatória da COP28, consolidadas em relatório conjunto da IRENA (Agência Internacional de Energia Renovável) e da GRA (Aliança Global Renovável) para a expansão da capacidade de energia renovável até 2030, mediante o estabelecimento de políticas públicas que favoreçam investimentos em infraestrutura e colaboração internacional; Considerando o disposto no Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) do Governo Federal, cujo objetivo é criar uma cultura institucional voltada à inserção de práticas e de valores sustentáveis no âmbito governamental; Considerando que a expansão da oferta de energia de fontes limpas e renováveis no Estado contribuirá para a descarbonização da economia e para a geração de emprego e renda em Sergipe; Considerando os objetivos da Política Estadual de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento da Energia Solar no Estado, nos termos da Lei nº 8.467, de 17 de setembro de 2018, em especial: (i) o aumento da participação da energia solar na matriz energética do Estado; (ii) o estímulo do uso de energia fotovoltaica e termosolar em áreas urbanas e rurais, assim como nos empreendimentos públicos; e (iii) a redução de demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo e a emissão de fases de efeito estufa; Considerando que para alcançar estes objetivos o Estado de Sergipe deve promover estudos para (i) a fixação de metas e planos, inclusive mediante a celebração de parcerias entre os órgãos e entidades públicas; e (ii) implantar sistemas de geração distribuição solar fotovoltaica nas edificações da Administração Pública Estadual direta e indireta; Considerando ainda os compromissos decorrentes do memorando de entendimento firmado entre o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) e o Banco Mundial para o desenvolvimento de projetos relacionados à expansão de energia renovável com o uso de hidrogênio de baixo teor de carbono, distribuição de energia solar com envolvimento de comunidades, preservação do bioma da caatinga, entre outras propostas; D E C R E T A: